TJSP - 0508029-07.2012.8.26.0278
1ª instância - Saf de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0508029-07.2012.8.26.0278 (278.01.2012.508029) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) acerca da extinção dos presentes autos: Certidão - Extinção do Feito (Artigo 924, II, CPC) Procedimento Administrativo nº 01/18 Certifico e dou fé, conforme decisão proferida no Procedimento Administrativo nº 01/18 (Sentenças Agrupadas), que o presente feito foi extinto nos termos do artigo 924, inciso II, CPC (a obrigação foi satisfeita), relativos ao(s) expediente(s) nº 06/18, do Município de Itaquaquecetuba, nos seguintes termos: Vistos, etc.
Ocorre a hipótese do artigo 924, inciso II (a obrigação foi satisfeita), do Código de Processo Civil, razão pela qual JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e regulares efeitos.
Dou por levantada eventual penhora realizada.
Expeça-se mandado de cancelamento de penhora, se o caso.
Intime-se o(a,s) executado(a,s) para pagamento da taxa judiciária nos termos da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003.
P.I.C., arquivando-se os autos, oportunamente, com as cautelas de estilo.
Itaquaquecetuba, _______________.
JUIZ DE DIREITO Certifico, ainda, que a sentença proferida neste fundamento foi prolatada em 19.04.18 nos autos do processo nº 0016323-23.2003.8.26.0278, nº de ordem 2.552/03.
A r.
Sentença transitou em julgado para a exequente em 19.04.18, uma vez que ela requereu a dispensa da ciência da sentença e a renúncia ao prazo recursal, que foram deferidos no expediente administrativo.
Fica(m), outrossim, intimado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) que não há taxa judiciária ou despesas processuais a serem recolhidas uma vez que foi reconhecida a decadência para cobrança da taxa judiciária e eventuais despesas processuais, conforme decisão proferida em 31.01.2020 no Procedimento Administrativo nº 01/20, nos seguintes termos: Reconhecer a decadência da taxa judiciária e das consectárias despesas processuais dos executivos fiscais já extintos e que apenas remanesça a expedição dos atos processuais necessários tendentes à satisfação destas, quando transcorrer o prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, ou seja, a partir do ano seguinte à satisfação ou compensação do crédito tributário, após comunicação pelas exequentes, nos termos Código Tributário Nacional, art. 173, inc.
I, e, consequentemente, declará-los extintos, nos termos do art. 156, inc.
V, do mesmo codex.
Conforme determinado no processo administrativo em epígrafe, os autos serão, oportunamente, arquivados, após as adoções das providências necessárias. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP) -
19/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/11/2018 18:35
Expedição de Certidão.
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16/04/2018 16:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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20/02/2018 13:08
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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15/01/2018 17:34
Expedição de Certidão.
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15/01/2018 17:33
Reativação de Processo Suspenso
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12/12/2014 18:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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09/12/2014 12:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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14/11/2014 21:23
Suspensão do Prazo
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30/10/2014 11:05
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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22/10/2014 18:35
Ato ordinatório
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22/10/2014 18:34
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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22/10/2014 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2014 18:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2014 18:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2013 12:00
Expedição de Carta.
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16/11/2012 12:00
Mudança de Classe Processual
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01/03/2012 09:42
Recebimento de Carga
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29/02/2012 16:50
Carga à Vara Interna
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27/02/2012 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2012
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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