TJSP - 0000249-61.2025.8.26.0264
1ª instância - Vara Unica de Itajobi
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000249-61.2025.8.26.0264 (processo principal 1000601-70.2023.8.26.0264) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - João Paulo Gabriel - Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S.a -
Vistos.
Recebo como emenda à inicial.
Na forma do art. 513, § 2º, inciso I do Código de Processo Civil, efetue a executada o pagamento da dívida de R$.1.755,31, conforme demonstrativo de cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Int.
Dilig. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP) -
27/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 13:13
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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