TJSP - 1003709-11.2024.8.26.0220
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaratingueta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003709-11.2024.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Alexandre Siqueira Faria - Posto isso, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pela parte autora, e condeno a requerida ao pagamento deindenizaçãopor danos materiais no valor de R$7.880,00, incidindo juros e correção monetária a partir da data de realização do orçamento de fls. 16.
Em razão do quanto exposto, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, o que faço nos termos do artigo 487, inciso I do CPC.
Sem custas ou condenação em honorários advocatícios nesta Instância, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Com o trânsito em julgado,aoarquivo.
P.I.C. - ADV: MARIANA REIS CALDAS (OAB 313350/SP) -
28/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
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18/08/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
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29/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 11:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2025 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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31/01/2025 12:07
Conclusos para decisão
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20/01/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:51
Ato ordinatório
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19/12/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 15:30
Conclusos para decisão
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11/09/2024 19:22
Juntada de Petição de Réplica
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23/08/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 09:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/08/2024 09:54
Conclusos para decisão
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12/08/2024 18:59
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2024 14:39
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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30/07/2024 13:20
Conclusos para despacho
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30/07/2024 13:20
Evoluída a classe de 436 para 14695
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30/07/2024 09:14
Conclusos para despacho
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29/07/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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