TJSP - 0005214-45.2024.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005214-45.2024.8.26.0320 (processo principal 1003630-23.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cheque - Adao Luiz Bozzi - Eduardo Luiz Oliveira Cruz e outro - TELEFONICA BRASIL S.A. - Fls. 396/400: Indefiro.
A opção pelo rito célere e simplificado da Lei nº 9.099/1995 traz diversas vantagens, mas também impõe certas limitações aos litigantes.
Entre os princípios que regem o procedimento dos Juizados Especiais destacam-se a simplicidade e a celeridade, o que implica maior agilidade na solução das controvérsias, ainda que à custa da supressão de medidas incompatíveis com a estrutura e a finalidade do sistema.
Todos os pedidos de pesquisas em diferentes sistemas e de expedição de ofícios ou diligências análogas formulados pela parte exequente às fls. 396/400 não se coadunam com o rito dos Juizados Especiais, pois implicariam a prática ou o prolongamento de atos ineficazes ou de eficácia reduzida, sem justificativa plausível.
O pedido formulado não guarda pertinência com o deslinde do feito.
Ressalte-se que as informações relevantes já foram abrangidas pelas pesquisas nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, devidamente realizadas nos autos e que restaram infrutíferas.
A repetição de atos ineficazes, ou a realização de diligências complexas e morosas, com baixa probabilidade de resultado útil, acarretaria indevido prolongamento do feito, o que é incompatível com o princípio da celeridade previsto no artigo 2º da Lei nº 9.099/95.
Destaco ainda que, na hipótese de inexistência de bens penhoráveis, a consequência legal expressamente prevista é a extinção do processo, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Quanto aos pedidos de pesquisas visando a obtenção de endereço de eventual empregadora, de certidão de casamento e a descoberta de eventuais imóveis em nome dos executados, cabe à parte credora realizá-las por meios próprios, utilizando os recursos públicos disponíveis, não sendo tal diligência compatível com a estrutura e os princípios que regem os Juizados Especiais.
Ademais, ressalto que eventual pretensão de penhora dos rendimentos do executado seria incabível, posto que em execuções onde o crédito não possui natureza alimentar, as verbas de natureza salarial do devedor não comportam nenhum tipo de constrição, ainda mais ante o resultado negativo da pesquisa Infojud de fl. 51, de onde se conclui que o valor por ela percebido mensalmente não excede a 50 (cinquenta) salários-mínimos, não se enquadrando na exceção prevista no artigo 833, § 2º do CPC.
Pela derradeira vez, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o exequente indique bens à penhora e/ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Int. - ADV: NELSON ANTONIO OLIVEIRA BORZI (OAB 76280/SP), RANULFO PAULINO RAMOS FILHO (OAB 288851/SP), MARCO AURELIO MARTUCCI GIANNINI (OAB 340284/SP), FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO (OAB 477909/SP) -
28/08/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 14:35
Juntada de Ofício
-
29/07/2025 15:45
Juntada de Ofício
-
25/07/2025 10:03
Juntada de Ofício
-
22/07/2025 15:37
Juntada de Ofício
-
21/07/2025 14:21
Juntada de Ofício
-
21/07/2025 14:21
Juntada de Ofício
-
17/07/2025 11:45
Juntada de Ofício
-
17/07/2025 11:45
Juntada de Ofício
-
15/07/2025 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 16:37
Juntada de Ofício
-
14/07/2025 16:37
Juntada de Ofício
-
14/07/2025 16:29
Juntada de Ofício
-
14/07/2025 16:29
Juntada de Ofício
-
14/07/2025 16:29
Juntada de Ofício
-
14/07/2025 16:29
Juntada de Ofício
-
10/07/2025 11:17
Juntada de Ofício
-
10/07/2025 11:17
Juntada de Ofício
-
10/07/2025 11:17
Juntada de Ofício
-
10/07/2025 11:17
Juntada de Ofício
-
08/07/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 09:37
Juntada de Ofício
-
08/07/2025 09:37
Juntada de Ofício
-
03/07/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 15:21
Juntada de Ofício
-
30/06/2025 12:05
Juntada de Ofício
-
30/06/2025 11:15
Juntada de Ofício
-
27/06/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 16:57
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 17:10
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 17:10
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 10:01
Juntada de Ofício
-
13/06/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:03
Juntada de Ofício
-
10/06/2025 13:03
Juntada de Ofício
-
10/06/2025 13:03
Juntada de Ofício
-
10/06/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:50
Juntada de Ofício
-
05/06/2025 15:43
Juntada de Ofício
-
05/06/2025 15:43
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 13:07
Juntada de Ofício
-
02/06/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 13:43
Juntada de Ofício
-
30/05/2025 13:43
Juntada de Ofício
-
30/05/2025 13:43
Juntada de Ofício
-
29/05/2025 12:49
Juntada de Ofício
-
28/05/2025 11:38
Juntada de Ofício
-
28/05/2025 11:15
Juntada de Ofício
-
28/05/2025 11:15
Juntada de Ofício
-
27/05/2025 10:58
Juntada de Ofício
-
27/05/2025 10:58
Juntada de Ofício
-
27/05/2025 10:58
Juntada de Ofício
-
27/05/2025 10:58
Juntada de Ofício
-
27/05/2025 10:58
Juntada de Ofício
-
26/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 10:19
Juntada de Ofício
-
26/05/2025 10:19
Juntada de Ofício
-
26/05/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:32
Juntada de Ofício
-
23/05/2025 10:32
Juntada de Ofício
-
23/05/2025 10:32
Juntada de Ofício
-
22/05/2025 10:04
Juntada de Ofício
-
22/05/2025 10:03
Juntada de Ofício
-
22/05/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 10:01
Juntada de Ofício
-
22/05/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 10:26
Juntada de Ofício
-
21/05/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 10:18
Juntada de Ofício
-
21/05/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 12:46
Juntada de Ofício
-
19/05/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 12:43
Juntada de Ofício
-
19/05/2025 12:42
Juntada de Ofício
-
19/05/2025 12:40
Juntada de Ofício
-
19/05/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 10:47
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 10:51
Bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 09:37
Juntada de Ofício
-
25/02/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 06:39
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 09:57
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 19:04
Bloqueio/penhora on line
-
26/09/2024 19:29
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 07:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/07/2024 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2024 04:15
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 09:43
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 17:46
Recebida a Petição Inicial
-
25/06/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 09:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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