TJSP - 0042044-54.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0042044-54.2025.8.26.0100 (processo principal 1002817-40.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Ana Paula Alessandra Viana da Silva - Ana Carolina da Silva Santos -
Vistos.
Compulsando os autos, vê-se que é prematura a formação do incidente de cumprimento de sentença, ainda que provisório.
Com efeito, o recurso de apelação ainda não foi julgado, sendo certo que é dotado de efeito suspensivo, nos termos do artigo 1.012 do CPC, não se enquadrando o caso nas exceções previstas nos parágrafos.
Aguarde-se o julgamento do recurso para posterior prosseguimento deste incidente.
Intime-se. - ADV: ADELSON CRUZ CASTRO (OAB 463188/SP), TAÍS COUTINHO MODAELLI (OAB 378767/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0042044-54.2025.8.26.0100 (processo principal 1002817-40.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Ana Paula Alessandra Viana da Silva - Ana Carolina da Silva Santos -
Vistos.
Observo que, nos termos da Lei n° 11.608/2003 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023, no caso de instauração de cumprimento de sentença deverão ser recolhidas custas de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito.
Para o devido recolhimento, concedo ao exequente o prazo de 10 dias.
Intime-se. - ADV: ADELSON CRUZ CASTRO (OAB 463188/SP), TAÍS COUTINHO MODAELLI (OAB 378767/SP) -
27/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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