TJSP - 1012290-85.2024.8.26.0229
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jefferson Barbin Torelli - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012290-85.2024.8.26.0229 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Hortolândia - Recorrente: Lucilla Cosmo Martins - Recorrente: Pedro Henrique Rodrigues de Souza - Recorrido: 123 Viagens e Turismo Ltda - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
AUTORES QUE NARRAM HAVER ADQUIRIDO PASSAGENS AÉREAS JUNTO À EMPRESA REQUERIDA PELO VALOR DE R$ 1.698,00.
ALEGAÇÃO DE QUE OS BILHETES NÃO FORAM DISPONIBILIZADOS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU A REQUERIDA A PAGAR AOS DEMANDANTES O VALOR DE R$ 1.698,00 REFERENTE AOS DANOS MATERIAIS.
INSURGÊNCIA DOS REQUERENTES.
PRETENSÃO DE QUE A RÉ SEJA CONDENADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NÃO CABIMENTO.
RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO TROUXERAM NENHUM ELEMENTO CAPAZ DE ABALAR OS SÓLIDOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
DANOS MORAIS NÃO PRESUMÍVEIS (IN RE IPSA), DE MODO QUE CABERIA AOS DEMANDANTES A COMPROVAÇÃO DE SUA OCORRÊNCIA.
ABORRECIMENTO QUE É INSUFICIENTE PARA CONFIGURAR O DEVER DE INDENIZAR.
AINDA QUE NÃO SE NEGUE A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA RÉ, É CERTO QUE O INCÔMODO GERADO NÃO SE REVESTE DA MAGNITUDE NECESSÁRIA A AUTORIZAR O ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, SOB PENA DE BANALIZAÇÃO DO INSTITUTO.
MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E SÓLIDOS ARGUMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI 9.099/95.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Natália da Silva Bueno Negrello (OAB: 275767/SP) - Luis Felipe Silva Freire (OAB: 102244/MG) - Renato Azevedo Sette da Silveira (OAB: 118366/MG) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 10:03
Prazo
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20/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 16:03
Julgado Virtualmente
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18/08/2025 16:25
Julgamento Virtual Iniciado
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07/08/2025 18:50
Conclusos para despacho
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05/08/2025 17:15
Retorno da Diligência
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17/07/2025 00:00
Publicado em
-
16/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:14
Expedição de outros documento.
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15/07/2025 15:03
Prazo
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15/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/07/2025 17:27
Despacho
-
11/07/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:07
Distribuído por sorteio
-
18/06/2025 10:57
Processo Cadastrado
-
17/06/2025 09:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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