TJSP - 1000013-50.2025.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000013-50.2025.8.26.0084 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto X - Em face do exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para consolidar a propriedade do bem descrito na inicial em favor da parte autora, facultada a venda na forma do artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69.
Por força do princípio da causalidade a parte ré arcará com o pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que, observado o que foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos recursos representativos do Tema nº 1076 e com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% do valor atualizado da causa.
Oficie-se ao Detran para comunicar que a parte autora está autorizada a proceder à transferência do veículo a terceiros que indicar.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, inclusive adesivo, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido por este juízo, ante o que dispõe o artigo 1.010 do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias e, oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Campinas, 19 de agosto de 2025. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
20/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 20:34
Julgada Procedente a Ação
-
11/08/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 14:40
Juntada de Mandado
-
14/01/2025 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 14:11
Concedida a Medida Liminar
-
07/01/2025 10:52
Conclusos para despacho
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07/01/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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