TJSP - 1006975-34.2025.8.26.0361
1ª instância - Fazenda Publica de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 04:09
Juntada de Certidão
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08/09/2025 11:14
Expedição de Carta.
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08/09/2025 11:13
Expedição de Carta.
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08/09/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006975-34.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wagner Barros dos Santos - - Andreza Faria da Silva Santos -
Vistos. 1 - Razão assiste à parte autora, eis que a decisão restou omissa quanto aos pontos embargados. 2 - Defiro a gratuidade judiciária aos autores, à vista dos documentos de fl. 15 e 16.
ANOTE-SE. 3 - O documento de f. 26 demonstra que a parte autora cumpriu com o dever de comunicação da venda.
Nada obstante, débitos lhe foram carreados, depois desse evento (f. 21, conforme data da inscrição no CADIN - 19.09 e 10.10, ambos de 2024).
Tais débitos, contudo, não foram indicados pelo DETRAN, mas sim pela Procuradoria Geral do Estado, o que significa dizer que podem se referir a tributos estaduais não relacionados com o automóvel vendido.
Afora isso, a ação se volta contra o DETRAN, não lhe cabendo excluir do CADIN quem ele não indicou.
A atribuição, no caso, seria da PGE, órgão da FESP.
Diante disso, da forma como proposta a ação, indefiro a tutela. 4 - Intime-se. - ADV: ANGELICA CRISTINA MIGNOLI (OAB 505963/SP), ANGELICA CRISTINA MIGNOLI (OAB 505963/SP) -
02/09/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/08/2025 10:17
Conclusos para decisão
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31/07/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 13:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 18:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 15:45
Recebida a Emenda à Inicial
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23/05/2025 14:04
Conclusos para decisão
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23/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 03:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:08
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/05/2025 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/05/2025 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 08:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:18
Declarada incompetência
-
25/04/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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