TJSP - 1007857-18.2023.8.26.0344
1ª instância - 01 Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 18:03
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2024 11:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/01/2024 19:02
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:49
Juntada de Petição de Réplica
-
05/10/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Gomes Silva (OAB 389617/SP) Processo 1007857-18.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sueli de Fátima Nogueira de Lima - Vistos, 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ; assim como dos advogados eventualmente indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Defiro os benefícios da JG, anotando-se a tarja correspondente no SAJ. 3)-Para que possa o magistrado apreciar o pedido de tutela de antecipada é necessário a presença dos requisitos obrigatórios: i) da probabilidade do direito e ii) do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art.300 do CPC).
No caso dos autos, a parte autora alega que observou em seu extrato do benefício do INSS a existência de contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), com limite no valor de R$1.287,00, cujas parcelas vêm sendo descontadas desde 22/06/2018, em seu benefício previdenciário.
Pede, assim, a suspensão do desconto das parcelas desse empréstimo no seu benefício previdenciário.
Não obstante tais alegações, os descontos estão ocorrendo desde junho/2018, portanto há mais de 5 anos, sem que houvesse qualquer insurgência da parte autora.
Além disso, conforme por ela mesma dito, recebe cobranças via SMS sobre as faturas do mencionado cartão, tendo ciência da sua existência, pelo menos desde março/2023 (fls. 03).
Nessa tessitura, não vejo a probabilidade do direito invocado, nem perigo de dano em se conceder a tutela somente ao final, depois do devido contraditório.
Nessa tessitura, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida. 4)-Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 5)-Cite-se e intime-se para os termos e atos da ação proposta e, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6)-A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art.344 do CPC). 7)-A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 8)-Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, ambos do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int.. -
23/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:53
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 09:57
Conclusos para despacho
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19/06/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2023 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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