TJSP - 0010251-35.1998.8.26.0071
1ª instância - Foro 1 - Nucleo 4.0 _Unidade 1 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010251-35.1998.8.26.0071 (071.01.1998.010251) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Massa Falida de Souza Reis Ind e Com Ltda -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: CASSIANO TEIXEIRA P GONCALVES D'ABRIL (OAB 137546/SP) -
28/08/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 01:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 01:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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27/08/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 00:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/06/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/05/2025 03:51
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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22/01/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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15/08/2024 15:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/04/2024 15:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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06/02/2024 11:28
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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12/03/2018 12:15
Arquivado Provisoriamente
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06/03/2018 17:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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23/11/2017 16:14
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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19/10/2017 10:46
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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11/10/2017 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2017 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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29/09/2017 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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29/09/2017 16:12
Transferência de Processo - Saída
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29/09/2017 16:11
Apensado ao processo
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29/09/2017 16:10
Apensado ao processo
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29/07/2017 11:09
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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11/05/2017 11:59
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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10/05/2017 11:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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23/03/2017 13:51
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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16/03/2017 16:52
Juntada de Mandado
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24/08/2016 11:24
Expedição de Mandado.
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08/09/2014 16:59
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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28/07/2014 12:55
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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17/07/2014 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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25/04/2013 13:51
Recebimento de Carga
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22/03/2013 12:43
Carga Outro
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13/03/2013 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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08/03/2013 00:00
Aguardando Providências
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06/03/2013 13:28
Recebimento de Carga
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17/12/2012 12:34
Carga Outro
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28/11/2012 00:00
Conclusos para despacho
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30/09/2011 00:00
Aguardando Providências
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29/09/2011 00:00
Aguardando Digitação
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03/05/2011 13:08
Recebimento de Carga
-
03/05/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
18/04/2011 10:12
Carga Outro
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05/04/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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26/11/2010 00:00
Aguardando Prazo
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09/11/2010 00:00
Aguardando Digitação
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19/08/2010 00:00
Aguardando Digitação
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19/08/2010 00:00
Aguardando Publicação
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07/04/2010 11:05
Recebimento de Carga
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07/04/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
12/03/2010 10:01
Carga Outro
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09/03/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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13/01/2010 00:00
Aguardando Prazo
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20/11/2009 00:00
Aguardando Prazo
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19/11/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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12/08/2009 00:00
Aguardando Providências
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16/02/2009 00:00
Aguardando Providências
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04/12/2008 12:34
Recebimento de Carga
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04/12/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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10/11/2008 12:07
Carga Outro
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30/09/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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04/08/2008 00:00
Conclusos para despacho
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28/07/2008 00:00
Aguardando Digitação
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22/07/2008 00:00
Aguardando Providências
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25/04/2008 11:38
Recebimento de Carga
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25/04/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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11/03/2008 11:29
Carga Outro
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09/01/2008 00:00
Aguardando Intimação
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21/09/2007 08:58
Recebimento de Carga
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12/07/2007 00:00
Aguardando Digitação
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06/07/2007 00:00
Aguardando Publicação
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02/07/2007 00:00
Aguardando Publicação
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05/03/2007 00:00
Conclusos para despacho
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29/01/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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12/12/2005 00:00
Aguardando Intimação
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28/11/2005 00:00
Conclusos para despacho
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30/08/2005 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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26/04/2005 00:00
Aguardando Mandado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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