TJSP - 1003570-84.2025.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003570-84.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jéssica Roberta Fogaça de Souza - Home Two Imobiliaria Ltda - - Credpago Serviços de Cobrança S/A - - Loft Brasil Tecnologia Ltda - Fs. 260/1: Fs. 100: Como se sabe o juiz é o destinatário da prova, não substituindo a parte nas providências probatórias integrantes do seu onus probandi.
Sobretudo porque, quando à expedição de ofício, as providências judiciais só são pertinentes diante da negativa do terceiro.
Assim, antes da expedição dos ofícios requeridos, comprove a a interessada a existência de óbices para obter os documentos pessoalmente.
De fato, só em caso de comprovada recusa de fornecimento dos documentos pela pessoa que o conserva, é que se admitem as providências judiciais, como aquela agora requerida.
Nesse sentido: Segundo assentou a segunda seção do STJ, somente em hipóteses excepcionais, quando infrutíferos os esforços diretos envidados pelo exequente, admite-se a requisição pelo juiz, de informações a órgãos da administração pública (STJ, Resp, 71.180/PA, rel.
Min.
Barros Monteiro, j. 7/11/95).
Diz-se o mesmo com relação a documentos em poder de particulares: Não compete ao Judiciário oficiar para empresas particulares para requisitar provas.
A parte interessada é que deve dirigir-se à empresa particular e solicitar diretamente as provas que deseja.
Somente diante da negativa da empresa em fornecê-las é que o Poder Judiciário pode agir (RT 685/329).
Daí porque, conforme anota Nelson Nery Júnior, diante da possibilidade de a parte obter os documentos, descabe a requisição pelo juiz (Código de Processo Civil Comentado, pág. 639). - ADV: GABRIEL LUIZ CAMANFORTE CAMINHA (OAB 389594/SP), ALEXSANDER LEITE MANTOVANI (OAB 414504/SP), ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB 26935/PR), ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB 26935/PR), THYAGO NATHAN FONSECA DOS SANTOS (OAB 431974/SP) -
01/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 17:20
Conclusos para decisão
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16/07/2025 13:08
Conclusos para despacho
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15/07/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 07:54
Conclusos para despacho
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02/07/2025 06:55
Juntada de Petição de Réplica
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02/07/2025 06:53
Juntada de Petição de Réplica
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01/07/2025 22:05
Juntada de Petição de Réplica
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05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 05:28
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 00:00
Juntada de Certidão
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01/04/2025 00:00
Juntada de Certidão
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31/03/2025 23:58
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:18
Expedição de Carta.
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31/03/2025 14:18
Expedição de Carta.
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31/03/2025 14:17
Expedição de Carta.
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27/03/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 19:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/03/2025 16:17
Conclusos para decisão
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21/02/2025 11:09
Conclusos para despacho
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20/02/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:55
Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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