TJSP - 1019278-14.2023.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 22:48
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 22:48
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 22:48
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 22:48
Extinta a Punibilidade por anistia, graça ou indulto
-
09/01/2024 17:33
Conclusos para julgamento
-
21/12/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 21:06
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 21:05
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1019278-14.2023.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Exectdo: Andre Tadeu Nunes de Souza - Cite-se o(a) executado(a), por via postal, com aviso de recebimento (Lei nº 6.830/1980, art. 8º, I), para que, no prazo de 10 (dez) dias, pague a multa penal imposta no processo de conhecimento nº 26VC-SP-0097081-71.2015.8.26.0050 (conforme certidão apresentada pelo Ministério Público) ou garanta a execução.
Caso o(a) executado(a) esteja preso(a), expeça-se mandado de citação para cumprimento remoto, sob o código 506121, nos termos do Comunicado CG nº 1.086/2020, distribuindo-se à SADM local e observando-se o disposto no item 4 do Comunicado CG nº 378/2020.
O pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e na legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado no BANCO DO BRASIL, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, depósito identificado 210-9, CNPJ nº 96.***.***/0001-80, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo (FUNPESP), sendo imprescindível a juntada de comprovante do depósito bancário aos autos (NSCGJ, art. 481).
Enquanto perdurar a restrição de acesso ao Fórum, o comprovante de pagamento da multa poderá ser encaminhado ao e-mail [email protected] ou Whatsapp (11) 2868-7259, identificando-se corretamente o executado e respectivo processo no campo "Assunto". -
28/08/2023 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:52
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 12:43
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
28/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006589-45.2023.8.26.0564
Espolio de Joao Jose dos Santos
Ocupante Desconhecido
Advogado: Eduardo Giannoccaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2023 09:06
Processo nº 0001095-79.2023.8.26.0157
Mario Antonio de Souza
Caixa de Previdencia dos Servidores Muni...
Advogado: Mario Antonio de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2009 12:42
Processo nº 1004752-19.2019.8.26.0297
Manoel Pereira de Lima
Custodio Pereira Lima
Advogado: Patricia Passos Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2019 13:25
Processo nº 1002080-88.2022.8.26.0602
Sabina Estefany da Conceicao Costa
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Advogado: Ingrid Morais de Sousa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2023 09:16
Processo nº 1014616-37.2022.8.26.0019
Fabio Caetano de Souza
Michele Maxiliane Pedro
Advogado: Mauricio Tozzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2022 15:19