TJSP - 0003437-45.2025.8.26.0496
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 6 Raj de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/09/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/09/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 17:38
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
10/09/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:35
Expedição de Alvará.
-
29/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003437-45.2025.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - José Otávio da Silva Vergara - Posto isso, CONCEDO ao(à) condenado(a) José Otávio da Silva Vergara, CPF: *05.***.*07-33, MTR: não consta, RG: 33144130, a progressão ao REGIME PRISIONAL ABERTO.
Diante da inexistência de Casa do Albergado (artigo 33, § 1º, letra c, do Código Penal, e artigos 93 a 95 da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência do(a) condenado(a) (prisão domiciliar), mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias e suficientes à almejada ressocialização (artigo 36, § 1º, do Código Penal, e artigos 113, 114 e 115, todos da Lei de Execução Penal): a) obter ocupação lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; c) comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em outro local por ele(a) designado, mensalmente, para informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante o repouso).
Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral; e) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares, casas de jogos ou de prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o(a) auxilia na execução da pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere).
Expeça-se alvará de soltura clausulado.
Em cumprimento à regra inserta no artigo 21, caput, da Lei n. 11.340/2006, comunique-se à vítima, com urgência, a saída do condenado do presídio, se o caso.
A audiência de advertência será realizada no estabelecimento prisional, encaminhando-se a esta Unidade Regional, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo.
Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia.
A Unidade Prisional deverá orientar o(a) sentenciado(a) que após a concessão deste benefício o processo será redistribuído à Vara das Execuções Criminais da Comarca onde declarar residência, tão logo esteja em termos para a remessa.
O acompanhamento do processo pode ser feito pelo portal do E.
Tribunal de Justiça no endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente.
Com a juntada do termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. - ADV: MATHEUS CICILIATO PORTO (OAB 473537/SP) -
28/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:45
Concedida Progressão de regime
-
28/08/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003437-45.2025.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - José Otávio da Silva Vergara - Com a transferência do sentenciado para unidade prisional afeta ao DEECRIM da 4ª RAJ, redistribuam-se os autos. - ADV: MATHEUS CICILIATO PORTO (OAB 473537/SP) -
19/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:32
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
19/08/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 02:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 01:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 09:01
Homologado o Cálculo
-
18/07/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 04:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 14:10
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
13/06/2025 14:07
Juntada de Mandado
-
13/06/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:25
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
11/06/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 17:36
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 06:28
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:58
Mantida a Decisão Anterior
-
15/05/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:02
Ato ordinatório
-
14/05/2025 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 12:15
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 07:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 07:54
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 12:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000749-47.2022.8.26.0357
Neli Aparecida Antunes de Oliveira
Prefeitura Municipal de Mirante do Paran...
Advogado: Fausto Cavichini Infante Gutierrez
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2023 10:51
Processo nº 0011628-40.2024.8.26.0100
Eduardo Macedo de Souza Tieppo
Banco Santander
Advogado: Marco Aurelio Ferreira Lisboa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2022 14:08
Processo nº 0002461-21.2024.8.26.0319
Carlos Augusto Correa Malaquias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2024 17:24
Processo nº 1523993-22.2025.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Wesley Dias da Silva
Advogado: Reginaldo Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 16:31
Processo nº 1013782-71.2025.8.26.0005
Banco Psa Finance Brasil S/A
Rodrigo Cesar Barros de Almeida
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2025 16:23