TJSP - 0003757-03.2023.8.26.0032
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Aracatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003757-03.2023.8.26.0032 (processo principal 1000228-56.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Transação - Hayra Danielle Machado Barbosa - Julio Cesar Cardoso Santos -
Vistos.
Conheço dos embargos, porque tempestivos, e dou-lhe parcial acolhida, a fim de esclarecer que a decisão de fls. 223 concedeu ao exequente poderes para diligenciar multas e débitos que recaiam sobre o bem, não sendo caso de conceder perícia para tal fim.
Intime-se. - ADV: WILLIAM DANIEL DA SILVA COSTA (OAB 442509/SP), MATEUS JEREMIAS DOS SANTOS (OAB 431931/SP), NERI CACERI PIRATELLI (OAB 103411/SP) -
18/09/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:06
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
17/09/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 20:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003757-03.2023.8.26.0032 (processo principal 1000228-56.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Transação - Hayra Danielle Machado Barbosa - Julio Cesar Cardoso Santos -
Vistos.
Fls. 230/234: insurge-se o executado contra a penhora, afirmando haver excesso de execução, haja vista o bem penhorado, segundo avaliação por ele apresentada (fls. 234) ter valor de R$ 7.282,00, ao passo que o débito cobrado nestes auto é de R$ 5.691,94, tendo em vista o último cálculo apresentado nas fls. 186/189.
Ainda apresenta proposta de acordo para quitação do débito.
A exequente se manifestou nas fls. 238/239, afirmando não haver excesso de penhora e requereu a adjudicação do bem. É o breve relato.
Não vislumbro excesso de penhora.
Malgrado o valor do bem penhorado seja superior ao débito, não será o valor integralmente absorvido para pagamento, pois a exequente optou pela adjudicação do bem, devendo, para tanto, depositar a diferença entre o valor do bem penhorado e o valor devido nos autos, para possibilitar a adjudicação.
Ademais, outras diligências foram realizadas nos autos para satisfação do débito, no entanto, não foram suficientes para quitação.
Assim a manutenção da penhora é medida que se impõe.
Como a exequente não se manifestou sobre a proposta de acordo ofertado pelo executado, presume-se pela sua recusa.
Assim, defiro o pedido de adjudicação da motocicleta Honda/CG 150 TITAN KS, ano 2004, Placa DKM 7848, pelo valor de avaliação de R$ 7282,00 (fls. 234).
Preclusa a presente decisão, deverá a exequente efetivar o depósito nos autos da diferença entre o valor do bem penhorado e o valor do debito cobrado nestes autos.
Comprovado o pagamento, lavre-se o auto de adjudicação, encaminhando para assinatura.
Uma vez assinada o auto de adjudicação, no prazo de 20 dias, o interessado deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de adjudicação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição, se o caso.
No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art. 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência.
Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de adjudicação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao adquirente, encaminhando para assinatura.
Intime-se. - ADV: MATEUS JEREMIAS DOS SANTOS (OAB 431931/SP), WILLIAM DANIEL DA SILVA COSTA (OAB 442509/SP), NERI CACERI PIRATELLI (OAB 103411/SP) -
28/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:59
Penhora Deferida
-
16/07/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 08:48
Juntada de Ofício
-
04/02/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 15:53
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/11/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 14:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/08/2024 12:00
Bloqueio/penhora on line
-
09/08/2024 06:19
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 14:34
Protocolo Juntado
-
04/07/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 17:07
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 01:29
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
02/07/2023 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 16:47
Recebida a Petição Inicial
-
30/05/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 12:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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