TJSP - 1000533-29.2025.8.26.0595
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Serra Negra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000533-29.2025.8.26.0595 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Rita de Cassia Godoy - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de: 1) Determinar o recálculo dos adicionais por tempo de serviço, de forma que a "vantagem pessoal - URV" passe a incidir na base de cálculo do quinquênio e sexta-parte percebidos pela autora. 2) Condenar a ré a pagar à parte autora os valores retroativos, respeitada a prescrição quinquenal, apurados em fase de cumprimento de sentença, por simples cálculos aritméticos, aplicando- se correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que deveria ocorrer o pagamento administrativo, e juros de mora calculados com base nos índices da caderneta de poupança, a contar da efetiva citação, ambos nos termos dos Temas nº 810 do STF e 905 do STJ até 08/12/2021.
A partir do dia 09/12/2021, para fins de atualização monetária e remuneração do capital, incidirá unicamente a taxa SELIC, nos termos da EC nº 113/2021.
O crédito tem natureza alimentar.
Declaro extinto o processo com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Isentos de custas e honorários de advogado, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
P.I.
Serra Negra, 26 de agosto de 2025. - ADV: REGINA MARIA FERREIRA PONTES (OAB 423656/SP) -
27/08/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:30
Julgada Procedente a Ação
-
28/05/2025 13:15
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 20:05
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 18:53
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 18:52
Mudança de Magistrado
-
24/04/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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