TJSP - 0001922-84.2024.8.26.0568
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001922-84.2024.8.26.0568 (processo principal 0000421-52.2011.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Meire Palmiro - Banco Santander do Brasil S A -
Vistos. 1.
Diante do depósito efetuado pela parte devedora (fls. 65), voluntariamente, e do preenchimento do formulário e sua devida anexação aos autos, por meio de peticionamento eletrônico (fls. 67/68), expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) no valor de R$ 5.901,59 (cinco mil, novecentos e um reais e cinquenta e nove centavos) em favor da parte autora. 2.
Fica a parte executada intimada a efetuar o pagamento da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, cominada às fls. 44/45, no valor de R$ 1.180,31 (mil, cento e oitenta reais e trinta e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Na inércia, cumpram-se os itens "4" e seguintes da decisão de fls. 44/45.
Int. - ADV: CARMELA MARIA MAURO (OAB 180535/SP), ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB 208322/SP) -
29/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 07:34
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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28/08/2025 09:17
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001922-84.2024.8.26.0568 (processo principal 0000421-52.2011.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Meire Palmiro - Banco Santander do Brasil S A -
Vistos. 1.
A citação verificada no processo principal é regular (fls. 24 daqueles autos), nos termos do artigo 18, inciso II, da Lei nº 9.099/95, ante a entrega da carta na sede da instituição financeira ora executada, ausente recusa pelo funcionário que recebeu a correspondência.
Ainda, como certificado às fls. 25 dos autos principais, o processo correu à revelia da requerida.
Ademais, analisada a certidão do Oficial de Justiça às fls. 43 destes autos, verifica-se evidente ciência do setor jurídico da instituição financeira requerida sobre os termos desta execução, ante a orientação por ela fornecida ao próprio gerente (preposto) durante a diligência. 2.
Ante a gravidade do fato narrado, configurou-se a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, cuja multa determinada em lei deve ser aplicada nestes autos à parte ora executada, a qual fixo em 20% sobre o valor do débito atualizado em execução. 3.
Nesse sentido, considerado o item 2 supra, deverá a parte requerente apresentar planilha atualizada do débito a executar, no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Com a providência, expeça-se novo mandado para a penhora na boca do caixa, no valor a ser indicado pela credora, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, que DEVERÁ, no curso da diligência, intimar pessoalmente a executada a disponibilizar o valor exato ao Juízo através de guia judicial, no prazo de 1 (uma) hora, apresentando prova do depósito judicial ao meirinho. 4.1.
Decorrido o prazo fixado sem a providência pela parte executada, deverá o Oficial de Justiça (ficando vedada a devolução do mandado sem cumprimento), se o caso, requisitando auxílio policial, promover a retirada do numerário em espécie na instituição financeira, bem assim a entrega do valor em mãos da exequente/patrono(a) da exequente, que ficará nomeada depositária. 4.2.
Deverá a Secretaria expedir Ofício à Polícia Militar local para a disponibilização de efetivo para a garantia do cumprimento da ordem (acompanhamento da diligência).
A necessidade da providência é roborada pela resistência da executada certificada pelo Oficial de Justiça. 4.3.
Efetivada a penhora, deverá o Oficial de Justiça intimar o banco executado do prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos à penhora. 4.4.
Sem prejuízo, deverá a secretaria oficiar à Gerência Executiva da Instituição (Órgão Central/Presidência/Conselho) informando o fato ocorrido e certificado pelo Oficial de Justiça (deliberada determinação do jurídico da empresa para que houvesse descumprimento da ordem judicial), para a adoção das providências que se fizerem pertinentes.
Instrua-se o ofício com cópia da presente decisão e com a certidão do Sr.
Oficial de Justiça.
Int. - ADV: CARMELA MARIA MAURO (OAB 180535/SP), CARMELA MARIA MAURO (OAB 180535/SP) -
21/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 16:13
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 14:08
Conclusos para despacho
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22/07/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 23:43
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 07:19
Expedição de Mandado.
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17/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 15:30
Penhora de Faturamento Deferido
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15/04/2025 12:48
Conclusos para decisão
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12/02/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 07:50
Bloqueio/penhora on line
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27/01/2025 09:47
Conclusos para decisão
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27/01/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/11/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 07:23
Juntada de Certidão
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19/11/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 17:10
Expedição de Carta.
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18/11/2024 17:10
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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18/11/2024 16:26
Conclusos para despacho
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15/11/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 15:03
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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13/11/2024 07:55
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 14:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2011
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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