TJSP - 1001807-49.2025.8.26.0491
1ª instância - 02 Cumulativa de Rancharia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 14:47
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001807-49.2025.8.26.0491 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Jorge Luiz de Melo - Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR para determinar à autoridade impetrada que, no prazo 05 (cinco) dias, suspenda os efeitos das infrações correspondentes aos AITs nº 00779872A e 01771958A, suspenda o Processo Administrativo nº 796/2025 e proceda ao desbloqueio da CNH do impetrante, até decisão final deste mandamus.
Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo desta decisão, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito, conforme art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.
Após apresentadas as informações da autoridade coatora ou decorrido o respectivo prazo, intime-se o Ministério Público para que se manifeste, nos termos do 12 da Lei nº 12.016/2009.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. - ADV: RAFAEL DIAS ROSA PAULA (OAB 367800/SP) -
19/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002915-44.2025.8.26.0223
Ricardo Miranda dos Santos
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Antonio Carlos Martins Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 18:11
Processo nº 1002915-44.2025.8.26.0223
Ricardo Miranda dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Antonio Carlos Martins Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 11:20
Processo nº 4001892-12.2025.8.26.0320
Banco Adbank Brasil S/A
Valter Ventura de Oliveira
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 09:00
Processo nº 1012408-48.2024.8.26.0007
Ailton da Silva Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2024 15:30
Processo nº 1029620-94.2024.8.26.0100
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Janfer Solucoes LTDA (J B Correa Agencia...
Advogado: Joao Carlos Harger Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/02/2024 17:05