TJSP - 1512571-12.2020.8.26.0071
1ª instância - Foro 1 - Nucleo 4.0 _Unidade 1 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1512571-12.2020.8.26.0071 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Concessionaria Auto Raposo Tavares S A - HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 775, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 925, ambos do CPC/15: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Parágrafo único.
Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.
Observo que o artigo 485, VIII, somente é aplicável à fase de conhecimento e há regra específica à aplicação do art. 775, CPC às desistências de execuções.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP) -
28/08/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 01:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 01:39
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 01:39
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
28/08/2025 01:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 01:39
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência - Execução Fiscal - Artigo 485, VIII CPC - Sem Advogado
-
27/08/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 00:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/07/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 10:39
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
10/02/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 09:58
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
25/11/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
16/03/2024 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 07:53
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 13:19
Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Levantamento de Valores/Guia de Levantamento Expedida
-
24/11/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 23:58
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 22:53
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 09:19
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
29/09/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 15:23
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
05/04/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 10:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/12/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 07:26
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2022 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 15:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/05/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2022 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 17:28
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2021 16:10
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 16:04
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2021 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 16:23
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2021 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2021 17:06
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
14/12/2021 16:22
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 07:33
Expedição de Certidão.
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26/11/2021 17:53
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 17:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2021 17:51
Mudança de Magistrado
-
23/11/2021 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2021 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2021 09:37
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2021 18:01
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
19/07/2021 13:00
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 19:26
Proferido Despacho
-
01/07/2021 16:24
Conclusos para despacho
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19/05/2021 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2021 18:37
Proferido Despacho
-
19/02/2021 16:59
Conclusos para despacho
-
19/12/2020 18:45
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2020 07:12
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 14:06
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 14:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/12/2020 15:11
Apensado ao processo
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30/11/2020 18:57
Conclusos para despacho
-
21/11/2020 07:06
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 16:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/11/2020 14:50
Expedição de Certidão.
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10/11/2020 14:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/10/2020 16:55
Expedição de Carta.
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28/10/2020 14:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/10/2020 11:42
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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