TJSP - 1006659-28.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 21:54
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006659-28.2025.8.26.0100 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Felipe Barretos Fernandes - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Felipe Barretos Fernandes em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o fim de: (i) condenar a parte ré a converter em pecúnia o direito da parte autora à moradia "in natura" no valor mensal equivalente a 30% da bolsa-auxílio; e (ii) condenar a ré a pagar o valor retroativo, durante o período de residência, observada a prescrição quinquenal.
Incidência de correção monetária desde cada vencimento e juros de mora a partir da citação, observando- se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: GABRIELA DOS SANTOS ROSSETTO (OAB 107878/PR), EIZANI RIGOPOULOS XAVIER (OAB 332600/SP) -
02/09/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 23:58
Julgada Procedente a Ação
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29/08/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 18:59
Juntada de Petição de Réplica
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17/06/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 18:31
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
25/05/2025 10:58
Recebida a Petição Inicial
-
22/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
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21/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 18:07
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 16:09
Conclusos para despacho
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24/04/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 12:32
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 11:09
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/03/2025 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/03/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/03/2025 09:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/03/2025.
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26/02/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 12:40
Conclusos para decisão
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24/02/2025 11:11
Recebidos os autos do Outro Foro
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24/02/2025 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/02/2025 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/02/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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24/02/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/02/2025 11:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/02/2025.
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24/01/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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