TJSP - 1000658-23.2024.8.26.0145
1ª instância - 02 Cumulativa de Conchas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:21
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/09/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 01:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000658-23.2024.8.26.0145 - Monitória - Espécies de Contratos - Vanderson Adriano Moreira Transportes - Me - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e converto o mandado em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito, no valor de R$ 10.294,55 (dez mil, duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), cujas parcelas deverão ser corrigidas pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça desde o ajuizamento da ação, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, computados a partir da citação.
Condeno, ainda, o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação atualizada.
Certificado o trânsito, dê-se ciência ao(a) exequente que, em querendo, promover, por meio do peticionamento eletrônico, o cumprimento de sentença, com cálculo discriminado e atualizado do crédito (CPC, artigo 524), conforme dispõe o Provimento CG nº 16/2016, que inseriu a subseção XXVI às Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; Comunicado CG nº 438/2016; e manual de peticionamento eletrônico (DJE de 04/04/2016, fls. 09/17).
Sem prejuízo, efetue o Cartório o cálculo das custas devidas ao Estado e intime-se o requerido para o recolhimento no prazo de 60 dias.
Não efetuado, extraia-se certidão para inscrição na dívida ativa do Estado de São Paulo e arquive-se o processo. - ADV: SUZANE BUENO DE OLIVEIRA FRANÇA (OAB 406241/SP) -
03/09/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 23:32
Julgada Procedente a Ação
-
03/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 14:15
Suspensão do Prazo
-
14/01/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 06:39
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:13
Expedição de Carta.
-
27/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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