TJSP - 0005519-31.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005519-31.2025.8.26.0405 (processo principal 1012341-53.2024.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liminar - Libra Ii Np Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multissetorial - - Teixeira Fortes Advogados Associados - Gaha Comércio de Materiais de Construção Ltda -
Vistos.
Fls. 54/62: Os exequentes pretendem a penhora de recebíveis nas operadoras de cartão de crédito.
Cabe esclarecer que a natureza jurídica dos recebíveis de cartão de crédito equipara-se à modalidade de penhora sobre faturamento (art. 835, X, do C.P.C.) Considerando-se o resultado negativo das tentativas de bloqueio de valores, nos termos do art. 866, § 1º, do C.P.C., defiro a penhora sobre os valores recebidos pela executada através das operadoras de cartões de créditos, até o montante do débito.
Oficie-se à(s) operadora(s) de cartões de créditos para que proceda(m) ao bloqueio de 10% dos valores recebíveis do executado e, ato contínuo, que providenciem o depósito judicial de eventuais valores à disposição deste Juízo.
A presente decisão, devidamente instruída com o discriminativo atualizado do débito e com cópia do(s) documento(s) dos autos onde consta o(s) nome(s) e respectivo(s) CPF(s)/CNPJ(s) do(a/s) executado(a/s), tem efeitos de ofício e ficará à disposição do autor no sistema SAJ, para pesquisa perante as empresas que melhor lhe aprouver, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pela parte interessada, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho ([email protected]), consignando, ainda, o respectivo número do processo.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: THAIS DE SOUZA FRANÇA (OAB 311978/SP), THAIS DE SOUZA FRANÇA (OAB 311978/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), SANDRO FERREIRA MEDEIROS (OAB 237177/SP) -
25/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 15:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/06/2025 11:55
Bloqueio/penhora on line
-
27/06/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 18:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 21:24
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/04/2025 23:58
Conclusos para decisão
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15/04/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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