TJSP - 1002797-91.2024.8.26.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002797-91.2024.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Esmerina Ferreira dos Santos - BANCO BMG S/A -
Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 331/335.
A teor do artigo 921, I, do C.P.C., suspendo a execução até o prazo estabelecido para quitação do débito (16.09.2025).
Decorrido o prazo de trinta dias, contados da data prevista para o último pagamento e não havendo comunicação de eventual cumprimento do acordo, voltem os autos conclusos para extinção.
P.I.C. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP), PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 15762/SC) -
03/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:33
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
02/09/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002797-91.2024.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Esmerina Ferreira dos Santos - BANCO BMG S/A - 1.
Cumpra-se o V.
Acórdão. 2.
Ciência às partes. 3.
Aguarde-se eventual execução de sentença por 60 dias.
Por ocasião do protocolamento do incidente, em obediência ao Comunicado CG nº 438/2016 e Provimento CGJ n º 05/2019, deverá o peticionante atentar-se para: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; Tratando-se de processo eletrônico, é obrigatória apenas a juntada do demonstrativo atualizado e discriminado do débito.
Anoto a desnecessidade de juntada de cópia da petição inicial, contestação, despachos e intimações do DJE. 4.
No silêncio, arquivem-se, dando-se baixa.
Int. - ADV: PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 15762/SC), CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP) -
28/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 09:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/05/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
07/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/04/2025 18:32
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 18:29
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/03/2025 17:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/03/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 21:46
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 21:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/10/2024 11:15
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 01:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 04:29
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:43
Expedição de Carta.
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03/08/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 10:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 13:56
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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