TJSP - 1003830-87.2025.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003830-87.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Aparecida Paulino - Banco Safra S/A - O Estatuto da Advocacia (Lei n.º 8.906/94) estabelece que: Art. 7o-A.
São direitos da advogada: IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente. § 3º O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6o do art. 313 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de ProcessoCivil).
Por outro lado, o Código de Processo Civil estabelece que tal fato como uma das causas de suspensão do processo, nos seguintes termos: 'Art. 313.
Suspende-se o processo: [...] IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa; [...] § 6º.
No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.' Dos dispositivos citados, extrai-se que a suspensão é de 30 dias contados a partir da data do parto.
Ante o exposto, suspenda-se o processo por 30 dias, contados a partir de 11/08/2025.
Int. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), GRACIELE BRASIL NUNES DA SILVA (OAB 371922/SP) -
28/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 14:50
Conclusos para decisão
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24/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 04:45
Suspensão do Prazo
-
19/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:09
Conclusos para despacho
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31/07/2025 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:52
Recebida a Petição Inicial
-
22/07/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 09:25
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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