TJSP - 4002227-31.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4002227-31.2025.8.26.0320/SP AUTOR: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr.(a) RILTON JOSE DOMINGUES
Vistos.
Evento 6 - Proceda-se à correção do cadstro processual, para que conste junto ao polo ativo o BANCO DO BRASIL S/A como autor da ação.
Aguarde-se o prazo concedido em evento 3.
Intime-se. Limeira, 03 de setembro de 2025 -
03/09/2025 16:16
Link para pagamento - Guia: 69863, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=69359&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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03/09/2025 16:16
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL SA - Guia 69863 - R$ 3.270,08
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03/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:06
Decisão interlocutória
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03/09/2025 09:54
Conclusos para decisão
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03/09/2025 09:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - EXCLUÍDA
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03/09/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO DO BRASIL SA. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4002227-31.2025.8.26.0320/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr.(a) RILTON JOSE DOMINGUES
Vistos.
Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias emende a incial, regularizando as custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial. Ressalte-se que, com a implantação do sistema e-Proc, as guias de custas e despesas processuais devem ser geradas exclusivamente pelo advogado dentro do sistema eletrônico, não sendo admitidas guias avulsas.
Para tanto, na oportunidade da geração da guia será disponibilizado link para pagamento.
Advirta-se que para maior celeridade na quitação e baixa, recomenda-se a realização do pagamento pelo Banco do Brasil, hipótese em que a atualização do sistema ocorrerá em poucos minutos pois há interação com o e-proc.
Os pagamentos efetuados em outras instituições bancárias ficarão sujeitos ao prazo de compensação bancária.
Por fim, a título de conhecimento, mesmo havendo pedido de justiça gratuita, as guias deverão ser geradas da mesma forma, mas sem nevessidade de pagamento, a fim de possibilitar o cálculo das custas finais.
Eventualmente deferido o benefício, será determinada a baixa automática, mas a sua geração é imprescindível.
Regularizados, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Limeira, 1º de setembro de 2025 -
02/09/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:21
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 16:16
Conclusos para decisão
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29/08/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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