TJSP - 1096058-49.2024.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:26
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
12/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 11:22
Homologada a Transação de Acordos Obtidos por Conciliadores
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11/09/2025 09:23
Conclusos para despacho
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10/09/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:41
Ato ordinatório
-
08/09/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:17
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1096058-49.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Geovan Pereira de Moura -
Vistos. 1.
O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais.
Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito.
Havendo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido.
Não havendo o depósito, cobre-se. 2.
Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo, nesta oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor, uma vez que os documentos não foram ainda juntado aos autos e contêm informações necessárias ao deslinde e julgamento do feito. 3.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, § 1º do CPC.
Havendo assistente técnico, deverá manifestar-se em igual prazo.
Int. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP) -
25/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:48
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 10:46
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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25/08/2025 10:05
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
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23/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:34
Ato ordinatório
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25/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 15:11
Autos no Prazo
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06/02/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2025 09:09
Conclusos para despacho
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31/01/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:02
Conclusos para despacho
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09/12/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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