TJSP - 1035609-05.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035609-05.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Andreia Lopes de Santana -
Vistos. 1-Com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que, no prazo de quinze dias, a parte interessada na concessão do benefício da gratuidade da justiça apresente, seus e do cônjuge ou companheiro, se houver, os documentos abaixo listados: A) última declaração completa de imposto de renda, ou documento comprobatório de que a aludida declaração não foi apresentada, com indicação do CPF e do ano-exercício (disponível no endereço eletrônico da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp); B) carteira de trabalho e último comprovante de recebimento de salário ou, se o caso, de benefício previdenciário; C) extratos de contas e aplicações financeiras relativos aos três últimos meses.
Os documentos acima deverão ser incluídos no sistema com a correta categorização, conforme Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, na seção Lista de Equivalência Petições e Documentos Processuais; subseção Documentos Advogados (disponível em https://www.tjsp.jus.br/tabelasprocessuaisunificadas).
A parte interessada fica advertida de que a ausência de apresentação, no prazo fixado e sem justificativa adequada, de todos os documentos elencados acima implicará o indeferimento imediato do pedido de gratuidade da justiça.
Fica desde logo facultado o recolhimento, no mesmo prazo, da taxa judiciária e das despesas relativas à citação. 2-Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, a fim de: A) apresentar cópia do contrato, nos termos do Enunciado nº 9, divulgado por meio do Comunicado CG nº 424/2024; B) indicar as cláusulas contratuais que entende serem abusivas e formular o pedido declaratório correspondente; C) indicar os percentuais de juros remuneratórios que entende corretos, ao mês e ao ano; D) quantificar o valor incontroverso do débito, nos termos do artigo 330, § 2º, do Código de Processo Civil e observados todos os pedidos formulados; E) quantificar o pedido de restituição; F) se o caso, retificar o valor da causa, observado o disposto no artigo 292, II e VI, do Código de Processo Civil e o que foi determinado nos itens precedentes. 3-Sem prejuízo, e no mesmo prazo, a parte autora deverá apresentar: A) comprovante de domicílio atualizado; B) documento de identificação co foto. 4-Sem prejuízo, e no mesmo prazo, na forma do artigo 139, III, do Código de Processo Civil, no Comunicado CG nº 02/2017, nos Enunciados nº 4 e 5, divulgados por meio do Comunicado CG nº 424/2024, e na jurisprudência atual do Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação nº 1007420-49.2024.8.26.0438, Apelação nº 1003061-72.2024.8.26.0077, Agravo de Instrumento nº 2362434-78.2024.8.26.0000, Apelação nº 1026081-03.2023.8.26.0506, Apelação nº 1001436-40.2024.8.26.0291, entre outros julgados), a parte autora deverá apresentar procuração atualizada e com a indicação especificada da natureza da demanda e do nome da parte ré, a fim de regularizar a representação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil. 5-Caso haja requerimento de concessão de liminar ou tutela de urgência a petição deverá ser protocolada como "pedido de liminar/antecipação de tutela" (código 38015), a fim de que seja dada a prioridade necessária na tramitação; do contrário, a petição deverá ser protocolada como "emenda à inicial" (código 8431), a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de o recebimento da inicial ser realizado na ordem cronológica de conclusão. 6-Oportunamente, tornem conclusos, com celeridade.
Int.
Campinas, 19 de agosto de 2025. - ADV: ALEXANDRE JUN FUKUSHIMA (OAB 439992/SP) -
20/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:57
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 13:13
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 10:28
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/08/2025 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
18/08/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:17
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
15/08/2025 11:22
Conclusos para decisão
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15/08/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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