TJSP - 0013811-72.2017.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:05
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido
-
11/09/2025 17:05
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 01:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013811-72.2017.8.26.0053/09 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Pedro Miliozzi - Marlene Navarro Miliozzi - - Pedro Henrique de Souza Milioz e outros -
Vistos. 1 DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fls. 326, 328/329, 330/331, 338.
Trata-se de manifestação dos herdeiros de Pedro Miliozzi pelo patrono originário, embargos de declaração opostos pelos herdeiros Pedro Henrique de Souza Miliozzi e Larissa de Souza Miliozzi através do novo patrono constituído por estes, seguido de contrarrazões da Fazenda Pública.
Haja vista que o objeto da petição de fls. 326 é o mesmo que dos embargos, a análise será feita de forma conjunta, conforme se segue.
Foram opostos embargos de declaração em face da sentença de fls. 305, que julgou extinto o presente incidente de precatório, alegando contradição na decisão embargada.
Sustentam os embargantes, em síntese, que a extinção foi prematura, visto que apenas os valores relativos aos herdeiros com prioridade foram depositados, havendo saldo que se aguarda pagamento em relação aos sucessores Pedro Henrique de Souza Miliozzi e Larissa de Souza Miliozzi, razão pela qual não houve quitação do crédito cedido, que permanece aguardando pagamento na fila normal de precatórios.
Manifestação da parte devedora às fls. 338 pugnando pela rejeição dos embargos. É o relatório.
DECIDO.
Os embargos de declaração representam um tipo específico de recurso com fundamentação restrita, e sua análise é responsabilidade do mesmo órgão que emitiu a decisão ou sentença contestada.
A base legal para esse recurso está nos artigos 1.022 a 1.026 do Código de Processo Civil.
Conheço dos embargos, porque são tempestivos e cumprem com os demais pressupostos recursais.
Analisando detidamente os autos, verifico que assiste razão aos embargantes, posto que conforme se infere das fls. 225, houve quitação do crédito relativo aos herdeiros Marcos Navarro, Marisa Navarro, Marcelo Navarro e Marlene Navarro, restando pendente o crédito de Pedro Henrique de Souza Miliozzi e Larissa de Souza Miliozzi.
A decisão embargada, ao declarar extinto o incidente por suposta quitação integral do crédito, não observou que parte do crédito devido aos herdeiros que não receberam o depósito prioritário permanece em aberto.
O crédito dos herdeiros Pedro Henrique de Souza Miliozzi e Larissa de Souza Miliozzi, permanece, portanto, aguardando pagamento na ordem cronológica normal de precatórios, não tendo havido quitação que justifique a extinção do feito.
POSTO ISTO, acolho os embargos de declaração com efeitos modificativos para, sanando a contradição apontada, REVOGAR a sentença de fls. 305, tornando-a sem efeito.
Consequentemente, DETERMINO que o feito prossiga, aguardando pagamento em fila própria. 2 DA RETIFICAÇÃO DOS QUINHÕES HEREDITÁRIOS 2.1 - Da análise dos autos para julgamento dos embargos notou-se que houve um equívoco em relação à redistribuição dos quinhões quando houve o falecimento da viúva meeira, o que deve ser corrigido imediatamente para evitar prejuízos às partes, conforme se segue.
Inicialmente, houve habilitação parcial dos herdeiros às fls. 118/119 (Odinea, Marcos, Marisa, Marcelo, Marlene), com retificação às fls. 145/146, que incluiu Pedro Henrique e Larissa, com distribuição dos quinhões hereditários, sendo 50% para a viúva meeira e 8,33% para cada um dos 6 filhos. Às fls. 208/210 foi informado o falecimento da viúva meeira com a redistribuição dos quinhões apenas para os 4 filhos oriundos da relação entre aquela e o credor originário falecido, quais sejam: Marcos, Marisa, Marcelo e Marlene, para os quais foi atribuído o quinhão de 20,83% para cada um, mantendo-se 8,33% para Larissa e Pedro Henrique, eis que estes não têm grau de parentesco com a viúva falecida.
No entanto, de forma equivocada a decisão de fls. 213/214 redistribuiu os quinhões sendo 20,83% para cada um dos 6 herdeiros restantes, totalizando 124,98%.
Diante do exposto, RETIFICO a decisão de fls. 213/214, atinente à habilitação dos herdeiros de PEDRO MILIOZZI (CPF *28.***.*10-72, falecido em 04 de junho de 2013 - fl. 89), cujos quinhões se distribuem da forma seguinte: a) MARCOS NAVARRO MILIOZZI, filho, 20,835% (fls. 96/100); b) MARISA NAVARRO MILIOZZI, filha, 20,835 %, (fls. 101/103); c) MARCELO NAVARRO MILIOZZI, filho, 20,835 % (fls. 104/107); d) MARLENE NAVARRO MILIOZZI, filha, 20,835 % (fls. 108/111). e) LARISSA DE SOUZA MILIOZZI, filha, 8,33 % (fls. 141) f) PEDRO HENRIQUE DE SOUZA MILIOZZI, filho, 8,33 % (fls. 136).
Comunique-se a DEPRE.
Anoto: reserva de honorários de 35% em favor do patrono originário, fls. 278/281. 2.2 - Feita a redistribuição dos quinhões, necessário verificar se houve levantamento a maior pelos herdeiros que receberam depósito prioritário.
Da análise das fls. 222/224, 225, infere-se que a DEPRE informou ciência a respeito da inclusão dos herdeiros Larissa e Pedro, conforme ofício oriundo da decisão de fls. 145/146, bem como, do falecimento da viúva meeira e requereu que o patrono indicasse a redistribuição dos quinhões, não havendo comprovação nestes autos do cumprimento da referida determinação.
Ato contínuo, a DEPRE informou o depósito prioritário sem saldo em favor dos herdeiros Marcos, Marisa, Marcelo e Marlene, tendo sido depositado R$ 39.124,34 para cada um.
Considerando que há dúvidas se o depósito prioridade foi realizado considerando os quinhões informados na decisão de fls. 145/146 ou 213/214, oficie-se a DEPRE, com cópia da presente decisão, para que esclareça a porcentagem dos quinhões que utilizou para realizar o depósito prioridade de fls 225 em favor dos herdeiros: MARCOS NAVARRO MILIOZZI, MARISA NAVARRO MILIOZZI, MARCELO NAVARRO MILIOZZI, MARLENE NAVARRO MILIOZZI.
Com a resposta, tornem conclusos para análise, ocasião na qual será verificado se houve pagamento a maior aos herdeiros que já receberam seus créditos.
Intimem-se. - ADV: ANDRE MIRANDA CARVALHO DE FREITAS (OAB 140667/SP), SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS (OAB 204726/SP), MARLI CARVALHO CANDIDO (OAB 388919/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), DENISE HELENA DA SILVA (OAB 124440/SP), CLAUDIA MIRANDA DE FREITAS (OAB 141556/SP) -
25/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/07/2025 03:14
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 22:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/07/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 00:06
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
27/04/2025 04:19
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:05
Ofício Requisitório-Extinção de Precatório Expedido
-
16/04/2025 13:04
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
16/04/2025 12:11
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 09:28
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
09/02/2025 02:37
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:53
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
16/01/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2024 14:25
Suspensão do Prazo
-
01/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
14/09/2024 02:54
Suspensão do Prazo
-
03/09/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2024 01:43
Suspensão do Prazo
-
08/07/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2024 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 02:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2024 00:26
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 23:49
Suspensão do Prazo
-
03/12/2023 01:48
Suspensão do Prazo
-
14/11/2023 21:40
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 21:50
Suspensão do Prazo
-
30/09/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:18
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
04/09/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 21:21
Suspensão do Prazo
-
11/12/2022 23:47
Suspensão do Prazo
-
24/11/2022 22:50
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 21:56
Suspensão do Prazo
-
21/10/2022 22:50
Suspensão do Prazo
-
02/08/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2022 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2022 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 14:41
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
-
30/03/2022 18:03
Conclusos para despacho
-
06/03/2022 06:02
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2022 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 14:23
Ato ordinatório
-
13/02/2022 07:58
Suspensão do Prazo
-
18/01/2022 09:09
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2022 09:09
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 10:43
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 14:02
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2021 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2021 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2021 11:14
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 11:14
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
-
23/11/2021 15:44
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 10:50
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 00:37
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 22:54
Suspensão do Prazo
-
09/09/2021 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2021 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2021 18:02
Expedição de Ofício.
-
05/05/2021 18:01
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 18:00
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
-
05/05/2021 15:44
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
17/04/2021 01:06
Suspensão do Prazo
-
15/04/2021 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2021 04:05
Suspensão do Prazo
-
09/02/2021 21:54
Suspensão do Prazo
-
24/06/2020 23:38
Suspensão do Prazo
-
28/05/2020 02:33
Suspensão do Prazo
-
21/05/2020 00:23
Suspensão do Prazo
-
02/03/2020 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2020 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2020 23:50
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 16:12
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 16:12
Decisão
-
13/02/2020 14:08
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2019 22:53
Suspensão do Prazo
-
21/12/2018 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 21:23
Suspensão do Prazo
-
25/10/2018 02:11
Suspensão do Prazo
-
29/09/2018 09:09
Expedição de Certidão.
-
21/09/2018 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2018 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2018 00:10
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
18/09/2018 15:38
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
18/09/2018 14:07
Expedição de Certidão.
-
17/09/2018 18:38
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
14/09/2018 17:11
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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