TJSP - 0008847-37.2012.8.26.0077
1ª instância - Foro 1 - Nucleo 4.0 _Unidade 1 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008847-37.2012.8.26.0077 (077.01.2012.008847) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Massa Falida de Expresso Maringá Transportes Ltda -
Vistos.
TEMA 1092 - STJ - RECURSO REPETITIVO - FALÊNCIA - FAZENDA - HABILITAÇÃO - CRÉDITO - EXECUÇÃO FISCAL - É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020 e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo.
Informo às partes que o Superior Tribunal de Justiça certificou o trânsito em julgado dos v. acórdãos proferidos nos Recursos Especiais n. 1.872.759/SP, n. 1.891.836/SP e n. 1.907.397/SP, processos-paradigma do Tema n. 1092 - Falência - Fazenda - Habilitação - Crédito - Execução - Fiscal, com a seguinte tese: "É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020 e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo." Dos acórdãos paradigmas (REsp. n. 1.872.759/SP, n. 1.891.836/SP e n.1.907.397/SP), pode-se extrair: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
EXECUÇÃO FISCAL.
FALÊNCIA.
FAZENDA PÚBLICA.
PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.
POSSIBILIDADE. 1.
A questão jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça cinge-se à possibilidade da Fazenda Pública apresentar pedido de habilitação de crédito no juízo falimentar objeto de execução fiscal em curso, antes da alteração legislativa da Lei n. 11.101/2005 pela Lei n. 14.112/2020. 2.
A execução fiscal é o procedimento pelo qual a Fazenda Pública cobra dívida tributária ou não tributária, sendo o Juízo da Execução o competente para decidir a respeito do tema. 3.
O juízo falimentar, nos termos do que estabelece a Lei 11.101/2005, é "indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo". 4.
A interpretação sistemática dos arts. 5º, 29 e 38 da Lei n. 6.830/1980, do art. 187 do CTN e do art. 76 da Lei n. 11.101/2005 revela que a execução fiscal e o pedido de habilitação de crédito no juízo falimentar coexistem, a fim de preservar o interesse maior, que é a satisfação do crédito, não podendo a prejudicialidade do processo falimentar ser confundida com falta de interesse de agir do ente público. 5.
Para os fins do art. 1.039 do CPC, firma-se a seguinte tese: "É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020 e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo". 6.
Recurso especial provido. (REsp nº 1872759 / SP) De rigor, a aplicação da tese do TEMA 1092 STJ, conforme previsão do art. 927, CPC.
Providencie a Fazenda Pública a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO PROCESSO DE FALÊNCIA.
SUSPENDO O FEITO por 12 meses - 365 dias - 1 ano.
Aguarde-se na fila 255 - Processo Sobrestado - 1 Ano - anotação - MASSA FALIDA.
Intimem-se. - ADV: EDGARD JARRETA THOMAZ (OAB 38434/PR) -
28/08/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 01:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 01:43
Processo Suspenso por 1 ano
-
27/08/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 18:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/06/2025 18:17
Conclusos para decisão
-
11/05/2025 03:50
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 01:35
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/03/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/02/2025 21:11
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 00:43
Suspensão do Prazo
-
18/11/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2024 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
10/09/2024 14:18
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
-
10/09/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 09:34
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
31/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:22
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
21/06/2024 13:06
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
15/03/2024 13:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2024 16:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/02/2024 11:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2024 16:32
Expedição de Carta precatória.
-
19/02/2024 12:57
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 16:09
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 14:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2023 15:24
Expedição de Carta.
-
24/04/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 10:47
Mudança de Magistrado
-
20/09/2022 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 15:11
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
12/08/2022 14:51
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
15/07/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 12:19
Mudança de Magistrado
-
23/03/2022 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2022 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2022 11:12
Proferido Despacho
-
25/02/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 17:16
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 17:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/11/2020 13:25
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
20/10/2020 16:48
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 16:42
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 09:45
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2019 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2019 10:17
Decisão
-
14/11/2019 15:56
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
30/08/2019 13:59
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
01/08/2019 10:16
Proferido Despacho
-
16/07/2019 11:41
Expedição de Certidão.
-
28/06/2019 15:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/04/2019 14:58
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
14/03/2019 11:47
Proferido Despacho
-
28/02/2019 14:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/11/2018 14:35
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
05/10/2018 10:57
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
04/10/2018 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
04/09/2018 15:25
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2018 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2018 14:11
Expedição de Certidão.
-
30/05/2018 16:13
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/03/2018 14:21
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
19/01/2018 18:52
Expedição de Carta precatória.
-
08/11/2017 14:57
Decisão
-
31/10/2017 09:57
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/08/2017 09:09
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
11/07/2017 18:53
Proferido Despacho
-
05/07/2017 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2017 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2017 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2017 13:42
Decisão
-
09/06/2017 09:53
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
31/03/2017 09:14
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
08/03/2017 09:41
Expedição de Certidão.
-
18/10/2016 18:00
Proferido Despacho
-
10/10/2016 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2016 11:57
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
29/07/2016 09:17
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
01/06/2016 16:24
Proferido Despacho
-
19/05/2016 15:43
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2016 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2016 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2016 16:29
Expedição de Certidão.
-
04/04/2016 13:47
Proferido Despacho
-
30/03/2016 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2016 09:36
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
11/01/2016 09:21
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
23/11/2015 14:25
Expedição de Certidão.
-
05/10/2015 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2015 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2015 10:25
Expedição de Certidão.
-
01/10/2015 10:22
Decisão
-
30/09/2015 11:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
16/03/2015 11:38
Conclusos para julgamento
-
02/03/2015 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2015 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2015 13:26
Expedição de Certidão.
-
09/02/2015 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2015 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2015 16:03
Proferido Despacho
-
12/01/2015 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2014 12:16
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
10/10/2014 09:03
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
19/09/2014 16:30
Expedição de Ofício.
-
19/08/2014 10:18
Proferido Despacho
-
12/08/2014 15:30
Expedição de Certidão.
-
30/07/2014 11:31
Juntada de Carta precatória
-
19/07/2014 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2014 14:50
Expedição de Carta.
-
22/04/2014 10:38
Expedição de Certidão.
-
17/03/2014 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2014 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2014 13:14
Expedição de Certidão.
-
10/03/2014 17:18
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/02/2014 14:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/01/2014 09:17
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
07/11/2013 17:12
Determinada a Comprovação da Distribuição da Carta Precatória
-
24/07/2013 00:00
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
-
26/06/2013 00:00
Aguardando Retirada de Carta Precatória/Carta de Ordem
-
18/03/2013 00:00
Aguardando Expedição
-
13/03/2013 00:00
Despacho Proferido
-
28/02/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
17/12/2012 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
26/11/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
05/11/2012 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
04/09/2012 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
15/08/2012 00:00
Aguardando Expedição
-
20/07/2012 00:00
Despacho Proferido
-
17/07/2012 17:15
Recebimento de Carga
-
16/07/2012 16:50
Carga à Vara Interna
-
16/07/2012 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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