TJSP - 4010895-69.2025.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 22
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04/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4010895-69.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO SOFISA S.A.ADVOGADO(A): RICARDO RYOHEI LINS WATANABE (OAB SP285214) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Custas recolhidas. Com relação à empresa executada, FMECA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, como esta dispõe de domicílio eletrônico, cite-se, por e-mail eletrônico, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Com relação ao executado pessoa física, DENIS RODRIGO ALVES MOREIRA, nos termos do art. 247 do CPC e do Comunicado CG n.º 1817/2016 do TJSP, cite-se por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Havendo prestações vincendas, atentem-se as partes quanto aos termos do art 323 do CPC: Art. 323.
Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
O valor da causa é 1.052.479,10 (Art. 828, § 1º No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas.) SISBAJUD E INFOJUD - Se o exequente tiver interesse na realização de pesquisa via Sisbajud, ou pesquisa via infojud, não sendo beneficiário da justiça gratuita, deve depositar as custas da respectiva diligência. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta.
A expedição da carta de citação é vinculada à desta decisão; ou seja, a expedição da carta é imediata.
Intime-se. São Paulo 01/09/2025 -
01/09/2025 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:34
Determinada a citação
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29/08/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 17:37
Conclusos para decisão
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27/08/2025 17:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 47775, Subguia 47210 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 21.118,28
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26/08/2025 18:10
Link para pagamento - Guia: 47775, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=47210&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 18:10
Juntada - Guia Gerada - BANCO SOFISA S.A. - Guia 47775 - R$ 21.118,28
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22/08/2025 15:57
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 11 - Juntada - Guia Gerada - 22/08/2025 15:57:22)
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22/08/2025 15:57
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 12 - Link para pagamento - 22/08/2025 15:57:23)
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21/08/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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20/08/2025 14:43
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 6 - Juntada - Guia Gerada - 20/08/2025 14:42:35)
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20/08/2025 14:42
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 7 - Link para pagamento - 20/08/2025 14:42:35)
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19/08/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 19:25
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 12:08
Juntada de Petição
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13/08/2025 20:08
Conclusos para decisão
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13/08/2025 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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