TJSP - 1006923-81.2024.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006923-81.2024.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Jaime Jose Gimenes - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: (a) DECLARAR o direito da parte autora àisençãodo IRRF nos termos da Lei nº 7.713/88, inciso XIV, devendo a ré promover o necessário apostilamento; (b) CONDENAR a ré a restituir o indébito do Imposto de Renda a partir da data da cessação administrativa até o apostilamento, observando-se a prescrição quinquenal, com correção nos termos da fundamentação.
Ciência às partes dos valores a serem recolhidos em caso de recurso: Nos termos do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, na redação conferida pelo Comunicado CG 374/2023, Comunicado Conjunto nº. 951/2023 CPA nº. 2023/113460: no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
OBSERVAÇÃO: Quando se tratar de execução título extrajudicial, o valor será de 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE emitida e paga no peticionamento eletrônico (e-SAJ), nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, para que ocorra a vinculação ao processo e a queima automática da guia (inutilização).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Sem sucumbência na espécie, em razão do disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO BERTAZI (OAB 288394/SP) -
01/09/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/07/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 04:15
Suspensão do Prazo
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15/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Réplica
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04/05/2025 07:53
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:12
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 09:41
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 18:28
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 18:28
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 09:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2025 16:51
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:17
Conclusos para despacho
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10/02/2025 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:15
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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13/01/2025 10:03
Conclusos para decisão
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10/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/01/2025 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/01/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/01/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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