TJSP - 4000078-68.2025.8.26.0027
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Iacanga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000078-68.2025.8.26.0027/SP AUTOR: THIAGO PEREIRA TOSEADVOGADO(A): CAROLINE PEREIRA TOSE (OAB SP390871) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo como aditamento à petição inicial (evento 8, DOC1).
Proceda a z. serventia as devidas anotações quanto a retificação do valor atribuído à causa. 2.Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 16 de outubro de 2025, às 14h30m, a ser realizada no CEJUSC desta comarca, por videoconferência, nos termos da Resolução CNJ n. 314/2020, via computador ou smartphone, através do aplicativo Microsoft Teams. 3.
Ciência às partes, nos termos do Comunicado CG n. 545/2024, que em caso de interposição de recurso, o preparo deverá ser realizado considerando os valores de remuneração do conciliador que deverão ser recolhidos integralmente para parte irresignada e que ora fixo em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos) nos termos da Resolução n. 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4.
Após o envio do convite para reunião virtual, é importante a serventia configurar nas opções de reunião, no item "quem pode ignorar o lobby", a seleção "pessoas da minha organização".
Isso permitirá manter os participantes externos em espera, ingressando na reunião apenas após a autorização de algum participante que integre a instituição.
No dia e horário agendados, todas os participantes deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado com vídeo e áudio habilitados, através de e-mail ou aplicativo de mensagens "Whatsapp" que deverá ser informado ao Senhor Oficial de Justiça por ocasião das intimações.
Como primeiro ato da reunião os integrantes deverão exibir o seu documento de identificação pessoal com foto. 5.
Cite-se a parte requerida, com as advertências legais, inclusive dos benefícios do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-a de que poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência, caso essa reste infrutífera, alertando-a de que a sua ausência na audiência implicará os efeitos da revelia e imediata prolação de sentença, nos termos do art. 20 da Lei n. 9.099/1995. 6. Intime-se, através de seu(sua) advogado(a), consignando que o(a) requerente deverá comparecer pessoalmente, ou em se tratando de pessoa jurídica através de preposto, à audiência designada sob pena de extinção do processo com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/1995, com condenação em pagamento das custas. 7.
Em caso de não localização do(a) requerido(a), intime-se o(a) autor(a) para a indicação de endereço atual no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 8.
Em caso de oferecimento de contestação tempestiva, intime-se o(a) autor(a) para manifestação sobre a resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 350 do Código de Processo Civil. Int.
Servirá a presente, eletronicamente assinada, como mandado, carta precatória, carta e ofício. -
08/09/2025 13:43
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/09/2025 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 07:23
Determinada a citação
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05/09/2025 13:48
Conclusos para decisão
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04/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000078-68.2025.8.26.0027/SP AUTOR: THIAGO PEREIRA TOSEADVOGADO(A): CAROLINE PEREIRA TOSE (OAB SP390871) DESPACHO/DECISÃO Deverá, a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, aditar o pedido inicial, pois pleiteou a indenização por danos materiais no valor de R$ 1.500,00, no entanto, os orçamentos apresentados aos autos possuem valor diverso, inclusive a nota fiscal (evento 1, DOC3).
Em adição a isso, não consta na inicial a qualificação profissional do autor, de acordo com o art. 319, inciso II, do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Intime-se. -
01/09/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:15
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 14:38
Conclusos para decisão
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25/08/2025 12:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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