TJSP - 4001929-20.2025.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001929-20.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: FBRAS 3 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): MARCIA REGINA CELENTANO (OAB SP157366) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular II - 37ª Vara Cível - Foro Central Cível
Vistos. Regularize o(a) autor(a)/exequente a sua procuração e o “TERMO DA 4747ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS ESCRITURAIS”, apresentando relatórios de conformidade, a serem obtidos por meio do site https://validar.iti.gov.br/, pois as assinaturas eletrônicas lançadas carecem de indicativos que propiciem a apuração da confiabilidade do meio utilizado e para que possam ser associadas aos signatários, de maneira unívoca, nos termos do parecer aprovado em decisão proferida pela Corregedoria Geral de Justiça no Processo n.º 2021/100891 (DJe 02/08/2024, p. 6, do Caderno Administrativo).
Faculta-se que o(a) credor(a) apresente um instrumento particular fisicamente assinado pelos devedores ou requeira a evolução de classe processual, para adoção de rito comum ou monitório, servindo-se dos documentos que juntou como provas.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema eproc de forma aleatória ou classificada como "petição" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e e o regular andamento do feito, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. -
02/09/2025 21:25
Conclusos para decisão
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02/09/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/09/2025 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:38
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 13
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01/09/2025 18:38
Despacho
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29/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 32127, Subguia 31595 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 439,85
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19/08/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 15:53
Link para pagamento - Guia: 32127, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=31595&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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19/08/2025 15:53
Juntada - Guia Gerada - FBRAS 3 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA - Guia 32127 - R$ 439,85
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19/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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03/08/2025 20:31
Juntada de Petição
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23/07/2025 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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