TJSP - 0005438-85.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Puc de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 11:30
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 11:30
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005438-85.2025.8.26.0016 (processo principal 0009956-55.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Infinity Publicy Models Ltda -
Vistos.
Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 e §1º do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa de seu advogado, ou se não o tiver, por meio de carta com AR, para que pague o valor do débito indicado ou comprove que já o fez, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e penhora, com prosseguimento da execução.
O valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a parte executada também deverá comprovar nos autos o respectivo cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo se a r. sentença ou v. acórdão tiver estipulado outro prazo, sob pena de incidir a penalidade ou multa fixada na sentença/acórdão ou a ser fixada nesta fase de execução.
Fica a parte executada também intimada, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, de que transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (observando o disposto nos parágrafos 1º a 15 do art. 525 do CPC).
Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP) -
03/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 23:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 14:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004571-15.2024.8.26.0597
Santana S.A. Credito, Financiamento e In...
Katia Gomes da Cruz
Advogado: Marcelo Cortona Ranieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2024 12:37
Processo nº 1007896-58.2025.8.26.0016
Thiago Giovannini Cristofani
Dakota Incorporadora LTDA.
Advogado: Leandro Vusberg Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2025 20:01
Processo nº 1000881-15.2025.8.26.0444
Irla Fernanda de Souza Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 17:03
Processo nº 1503944-64.2023.8.26.0022
Rinaldo Paulo
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Nayara Thais Pavani
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1503944-64.2023.8.26.0022
Justica Publica
Rinaldo Paulo
Advogado: Nayara Thais Pavani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2023 16:16