TJSP - 1001260-34.2024.8.26.0009
1ª instância - 03 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001260-34.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Carla Luczyk Torres Lara - Banco Bradesco S/A - Isto posto, e pelo que mais dos autos consta: 1.
JULGO PROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar o réu a pagar à autora: a) o valor de R$ 70.000,00, indevidamente transferido, com correção monetária a partir de 10 de outubro de 2023, e juros de mora a contar da citação, nos termos da Lei 14905/2024; b) indenização por dano moral, que arbitro em R$ 10.000,00, com correção monetária da data da prolação da sentença e juros de mora a contar da citação, de acordo com a Súmula 362 do C.
STJ, nos termos dos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, ou seja, o índice a ser adotado para correção monetária e juros legais será o IPCA-IBGE, definido pelo Conselho Monetário Nacional e divulgado pelo Banco Central. 2.
Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do D.
Patrono da demandante, que arbitro em 10% do valor da condenação, por força do artigo 85, parágrafo 2º, do Novo Código de Processo Civil. 3.
Nos termos do Comunicado CG 29/2021, que acrescentou ao artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça os parágrafos 5º e 6º, e em razão da sucumbência da parte ré, bem como pelo fato da parte autora ser beneficiária da gratuidade processual, aquela deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária que seria devida por esta (baseada no valor da causa atualizado pelos índices da Tabela Prática do TJSP), bem como das despesas processuais pendentes com valores também atualizados (taxa postal da carta de citação expedida, diligência do oficial de justiça, pesquisas realizadas, custas do edital, custas de preparo, etc), antes do arquivamento dos autos, sob as penas da Lei. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), ACCACIO ALEXANDRINO DE ALENCAR (OAB 68876/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP) -
25/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:55
Julgada Procedente a Ação
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06/03/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 16:55
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 14:54
Conclusos para decisão
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08/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 15:19
Juntada de Petição de Réplica
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22/05/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 15:39
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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06/05/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 13:00
Juntada de Mandado
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16/04/2024 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2024 16:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 13:04
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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