TJSP - 0004404-48.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTIMAÇÃO- PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0004404-48.2025.8.26.0510O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr. ALEXANDRE DALBERTO BARBOSA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a MMSP DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS EIRELI, CNPJ 24.***.***/0001-77, com endereço à Rua Rio Grande do Sul, 204, Jardim Nova Veneza (nova Veneza), CEP 13177-100, Sumaré - SP, e Aparecida de Lourdes Baptista dos Santos Mori CPF *39.***.*56-41, com endereço à Avenida 33, nº 30, Bairro Vila Santo Antônio, na cidade e comarca de Rio Claro/SP, CEP. 13.501-150, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença por parte de Banco Santander (Brasil) S/A, alegando em síntese: julgada procedente a ação, para condenação dos requeridos ao pagamento da quantia de R$254.409,69, estes quedaram inerte quanto o pagamento voluntário da quantia, motivo pelo qual se faz necessário o início da fase de cumprimento de sentença. Assim, o valor atualizado da condenação até a data presente é de R$ 475.221,72. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 06 de agosto de 2025. -
26/08/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 11:44
Conclusos para decisão
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31/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 08:53
Conclusos para decisão
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21/07/2025 08:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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