TJSP - 1501234-40.2024.8.26.0603
1ª instância - 03 Criminal de Aracatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501234-40.2024.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUSTAVO KAUAN DA SILVA -
Vistos.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, expeça-se a guia de recolhimento definitiva do réu, em complementação à guia de recolhimento provisória.
Em cumprimento à determinação de fls. 158/159, deposite-se o valor apreendido em favor da SENAD e expeça-se o necessário para destruição do objeto apreendido (máquina de corta cabelo).
Intime(m)-se o(s) réu(s) para pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para inscrição na dívida ativa e remessa para Procuradoria Geral do Estado.
Com relação à taxa judiciária, infrutífera a intimação, ou não efetuado o pagamento, decorrido o prazo de 60 dias, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa e efetue a sua remessa para Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 1098, §3º das NSCGJ.
Considerando a atuação de defensora nomeada, termos do convênio DPESP/OABSP, expeça-se certidão dos honorários advocatícios (30 % do valor da tabela).
Providencie a serventia a elaboração do cálculo do valor devido da(s) pena(s) de multa(s).
Após, dê-se ciência às partes.
Inexistindo manifestação(ões) contrária(s) do Ministério Público ou da Defesa sobre o(s) cálculo(s), após as devidas intimações e decorrido eventual prazo, fica(m) o(s) cálculo(s) desde já homologado(s).
Observando-se que, o pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.***.***/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, que administra o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos (Art. 481, das NSCGJ).
Com os cálculos homologados, expeça-se certidão da sentença (art. 480 das NSCGJ), após, abra-se vista ao Dr.
Promotor de Justiça, encaminhando-se, também, a certidão da pena de multa por e-mail.
Comunique-se ao juízo de execuções sobre a expedição da certidão de sentença, bem como que houve o encaminhamento ao Ministério Público para as providências necessárias, observando-se que os demais atos, caberão aos juízos de execuções (artigo 480, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, com alteração introduzida pelo Provimento CG 05/2022).
Servirá o presente, por cópia, de ofício Havendo eventual comprovação do recolhimento do valor da multa neste juízo de conhecimento, anote-se o pagamento e comunique-se o cumprimento da pena pecuniária ao Juízo das Execuções Criminais competente.
No mais, certificado, pela serventia, a inexistência de eventuais demais pendências a deliberar nestes autos, como eventual pagamento de taxa judiciária ou a adequada destinação dos objetos, bens e valores apreendidos, remetam-se os autos ao arquivo - findo com condenação, realizando as anotações previstas no artigo 480, §1º das NSCGJ (lançamento da movimentação 61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação ).
A extinção das sanções aplicadas - mesmo a pena de multa - incumbirá ao juízo das execuções criminais.
Int. e Dilig - ADV: LIGIA VIANA RODRIGUES (OAB 340749/SP) -
28/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:26
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/05/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 12:16
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
30/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:47
Guia Eletrônica Enviada
-
25/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
23/04/2025 15:47
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
14/04/2025 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 14:33
Juntada de Mandado
-
14/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 06:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/04/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 06:40
Recebido o recurso
-
02/04/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/03/2025 09:15
Juntada de Petição de resposta
-
25/03/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 12:42
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 10:54
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:41
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
18/03/2025 14:40
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
27/01/2025 15:49
Mantida a Prisão Preventiva
-
27/01/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 11:05
Juntada de Mandado
-
09/01/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 19:46
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 14:51
Expedição de Ofício.
-
08/01/2025 14:50
Expedição de Ofício.
-
08/01/2025 14:50
Expedição de Ofício.
-
08/01/2025 14:30
Evoluída a classe de 279 para 283
-
08/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
17/12/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 16:19
Recebida a denúncia
-
12/12/2024 10:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/03/2025 02:45:00, 3ª Vara Criminal.
-
11/12/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 10:37
Juntada de Ofício
-
21/11/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 09:28
Juntada de Mandado
-
03/11/2024 01:39
Suspensão do Prazo
-
01/11/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
31/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 16:05
Juntada de Petição de Denúncia
-
30/10/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2024 09:31
Evoluída a classe de 279 para 283
-
30/10/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/10/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/10/2024 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/10/2024 16:17
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/10/2024 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
03/10/2024 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:21
Juntada de Mandado
-
03/10/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 10:43
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
03/10/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 08:54
Mudança de Magistrado
-
03/10/2024 01:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Termo de Publicação de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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