TJSP - 4000098-30.2025.8.26.0069
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bastos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000098-30.2025.8.26.0069/SP EXEQUENTE: ANDERSON PEREIRA GOMES - MOVEISADVOGADO(A): LUCIANA FUJIE ARIYOSHI (OAB SP349494) DESPACHO/DECISÃO
VISTOS.
A questão arguida como fundamento dos embargos de declaração doc nº 17 não é adequada a esta sede recursal.
Com efeito, os embargos declaratórios devem atender às suas finalidades, quais sejam, esclarecimento ou integração da decisão judicial impugnada. A decisão atacada não padece do vício citado (omissão/contradição).
Foi devidamente fundamentada, estando claras as razões do convencimento desta julgadora. O microempreendedor individual, para fins de legitimidade ativa, não se confunde com a pessoa física, devendo, pelo exercício da atividade empresarial, submeter-se às exigências das ME e EPPs.
Assim, deixo de acolher os embargos de declaração, mantendo a sentença constante do doc 16 tal como lançada.
Int. -
25/08/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 11:00
Decisão interlocutória
-
25/08/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
19/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
18/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
15/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 17:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/08/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
28/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 12:50
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
26/07/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002608-96.2025.8.26.0318
Genezio Jose de Carli
Maykon Leandro de Paula Leite
Advogado: Cassio Monaco Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2025 15:35
Processo nº 1007006-76.2023.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Renata Alencar Machado
Advogado: Leandro Douglas Vilela Malagutti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2023 12:04
Processo nº 0009752-06.2018.8.26.0506
Justica Publica
Ariovaldo de Souza Carvalho
Advogado: Marcos Donizeti Ivo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2012 17:28
Processo nº 4018618-42.2025.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
Recanto Paulista Lanchonete LTDA
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 13:14
Processo nº 1042095-91.2025.8.26.0506
Camila Lopes Franca Motta
Dines Amaral Franca da Silveira
Advogado: Ana Carolina Silva Borges Limberti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 16:05