TJSP - 1030054-78.2023.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030054-78.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Rodrigo Claudio de Moraes - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - - Pagseguro Internet S/A - - Acesso Soluções de Pagamento S.a. - - Xp Investimentos Corretora de Câmbio e Valores Imobiliários S/A - - Mk Digital Bank Instituição de Pagamento S.a - - AQBank Instituição de Pagamento Ltda - - Is2b - Integrated Solutions To Business S.a - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos deduzidos na inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Eventual pedido de gratuidade judiciária formulado e não apreciado no decorrer do processo ou nesta sentença será analisado caso interposto recurso.
Para tanto, deverá a parte recorrente justificar seu pedido demonstrando, por meio de documentação idônea, estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei nº 1.060/1950, por meio da juntada de: i) cópia da carteira de trabalho e comprovante de rendimentos atual; ii) extratos bancários dos últimos dois meses de todas as contas bancárias registradas no CPF da parte recorrente, conforme comprovado mediante extrato do Sistema Registrato do Banco Central; iii) cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte (sujeita às penas do crime de falsidade); e de iv) caso não junte holerite, deverá juntar declaração assinada de próprio punho de que não exerce atividade empresária e de que não é sócia de sociedade (em caso contrário, deverá juntar extrato completo da Junta Comercial e último balanço, última declaração de Imposto de Renda e última Demonstração de Resultado do Exercício da respectiva empresa).
Frise-se que os documentos devem ser completos, identificando nome e CPF a que se referem, bem como banco e dados das contas, não sendo aceitos para tanto prints de tela de celular de aplicativos de banco em que não é possível aferir a quem se refere a conta, tampouco a integralidade das informações constantes na imagem.
Documentos com informações sigilosas como extratos bancários e declaração de imposto de renda devem ser categorizados como "documentos sigilosos" quando da juntada aos autos pelo protocolo digital.
O não cumprimento das determinações acima, total ou parcialmente, acarretará o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária com a consequente necessidade do recolhimento do preparo recursal.
Em observância ao Comunicado Conjunto nº 373/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, transcrevo o disposto no Comunicado CG nº 1530/2021, item 12, acerca do recolhimento do preparo recursal nos Juizados Especiais, com as atualizações decorrentes do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal." O preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa ou 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, para recursos interpostos a partir de 03/01/2024, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; devendo, a parte recorrente, no momento do peticionamento, valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a "queima" automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça; Comunicado CG nº 1079/2020; e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). d) em caso de ter sido realizada audiência de conciliação, ao valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/1995, 13 da Lei nº 13.140/2015 e 169, § 1º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
O pagamento do conciliador será feito mediante depósito judicial, juntando-se o comprovante nos autos.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados está disponível na página da internet deste Tribunal planilha para elaboração do cálculo do preparo, a partir da aba "Institucional" "Primeira Instância" "Cálculos de Custas Processuais" "Juizados Especiais - Custas e Despesas" "Planilhas elaborada para cálculos relativos a custas e despesas no âmbito dos juizados especiais" "1.
Planilha Recurso Inominado" ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pela Central de Suporte aos Usuários de Sistemas do TJSP, disponível em: https://www.suportesistemastjsp.com.br/.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado ao cadastrar a petição por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau" indicar o tipo de petição, no caso: "38002 - Recurso Inominado"; "38027 - Embargos de Declaração".
Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). - ADV: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO (OAB 33667/PE), THIAGO SANCHEZ GALLART CHICONE (OAB 325313/SP), CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), GUSTAVO BONINI GUEDES (OAB 439254/SP), BRUNO FEILGELSON (OAB 164272/RJ), MARCONI D'ARCE LUCIO JUNIOR (OAB 35094/PE), SINDY SELLEN TEIXEIRA ABETINI (OAB 404594/SP) -
19/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 18:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/02/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 17:08
Julgada improcedente a ação
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21/10/2024 13:09
Conclusos para julgamento
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19/10/2024 10:00
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2024 12:31
Juntada de Certidão
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13/08/2024 09:35
Expedição de Carta.
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02/08/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 15:19
Conclusos para decisão
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02/07/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 19:02
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2024 07:02:50, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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01/07/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2024 22:40
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/06/2024 10:40:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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30/06/2024 22:39
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/06/2024 10:39:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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28/06/2024 20:20
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 01:10
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:35
Suspensão do Prazo
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26/03/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/03/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/03/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/03/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/02/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/02/2024 04:08
Juntada de Certidão
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22/02/2024 04:08
Juntada de Certidão
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22/02/2024 04:07
Juntada de Certidão
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22/02/2024 04:07
Juntada de Certidão
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22/02/2024 04:07
Juntada de Certidão
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22/02/2024 04:07
Juntada de Certidão
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22/02/2024 04:07
Juntada de Certidão
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21/02/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 11:36
Expedição de Carta.
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21/02/2024 11:35
Expedição de Carta.
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21/02/2024 11:35
Expedição de Carta.
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21/02/2024 11:35
Expedição de Carta.
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21/02/2024 11:34
Expedição de Carta.
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21/02/2024 11:30
Expedição de Carta.
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21/02/2024 11:29
Expedição de Carta.
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09/02/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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09/02/2024 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/02/2024 15:38
Ato ordinatório
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08/02/2024 13:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2024 04:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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08/12/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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