TJSP - 4017716-89.2025.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4017716-89.2025.8.26.0100/SP Assunto: Práticas Abusivas (Direito Civil) AUTOR: CENTRO MEDICO PEDIATRICO KAWAI KODOMO S/SADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) ATO ORDINATÓRIO Considerando o Evento de Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico, providencie o advogado da parte interessada o procedimento de geração de custas no sistema eproc para a expedição de carta, utilizando o item de recolhimento "Ato - AR Digital", devendo o advogado gerar a guia e proceder ao recolhimento, não sendo necessário juntar comprovante.
Em caso de beneficiário de Justiça gratuita, ainda que isento do pagamento, o advogado deverá cumprir o procedimento de geração de itens de recolhimento para permitir a expedição de minuta, por ser uma condição do sistema para elaboração de qualquer expediente.
Ainda, deve o advogado encerrar o prazo deste ato ordinatório automático, selecionando o evento de intimação deste ato ordinatório durante o peticionamento, ou lançando o evento de "mera ciência", conforme orientações abaixo. Na seção “Ações” do processo, clicar em “Movimentar/Peticionar”, escolher o evento "Mera Ciência" e selecionar o evento de intimação deste ato ordinatório para que ele seja encerrado.
Após, clicar em “Peticionar”.
Não é necessário juntar documento ou petição neste evento.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Para mais informações, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc e consulte as abas "Infoeproc" e/ou "Manuais e Tutoriais Público Externo" Cadastros de advogados devem seguir as orientações do Infoeproc55.
Local: São Paulo -
09/09/2025 02:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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04/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4017716-89.2025.8.26.0100/SP AUTOR: CENTRO MEDICO PEDIATRICO KAWAI KODOMO S/SADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1- Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por CENTRO MEDICO PEDIATRICO KAWAI KODOMO S/S contra UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL.
Alega, em síntese, que mantém com a ré contrato de plano de saúde e que, em 25/08/2025, solicitou o cancelamento do plano.
Contudo, foi informada sobre a necessidade de cumprir aviso prévio de sessenta dias, prazo durante o qual deverá continuar arcando com as mensalidades.
Pretende a rescisão imediata do contrato, sem pagamento do preço de duas mensalidades.
Em cognição superficial, há plausibilidade fática e jurídica nos argumentos da parte autora.
Não havendo mais interesse na manutenção do contrato, mostra-se, ao menos numa análise preliminar, abusiva a cobrança de mais duas mensalidades para permanência da parte autora por mais sessenta dias como vinculada ao contrato.
Além do mais, a suspensão imediata do contrato não trará dano irreversível à ré, pois, em caso de alteração da decisão, os valores em aberto, relativos a duas mensalidades, poderão ser cobrados em regresso.
Ante o exposto, na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela para suspender o contrato de plano de saúde celebrado entre as partes e para determinar que a ré se abstenha de cobrar as mensalidades por aviso prévio e de negativar o nome da parte autora por tais mensalidades, sob pena de imposição de multa, em caso de descumprimento.
Vale a presente como ofício a ser encaminhado pela parte autora à ré, comprovando o protocolo, nos autos, em cinco dias. 2- Diante das especificidades da causa, considerando a ausência, por ora, de estrutura deste Tribunal de Justiça para realização de audiências de conciliação compatíveis com o volume de demandas diariamente distribuídas, com inegável prejuízo ao direito fundamental à duração razoável do processo, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 139, inciso VI e Enunciado nº 35 da ENFAM), ressalvando-se a inexistência de nulidade quando não haja prejuízo.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 da mesma lei.
Int. -
01/09/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 20:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 20:00
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 7
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01/09/2025 20:00
Determinada a citação
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27/08/2025 16:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 48801, Subguia 48236 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 220,40
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27/08/2025 10:34
Link para pagamento - Guia: 48801, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=48236&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 10:34
Juntada - Guia Gerada - CENTRO MEDICO PEDIATRICO KAWAI KODOMO S/S - Guia 48801 - R$ 220,40
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27/08/2025 10:34
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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