TJSP - 1006688-84.2024.8.26.0562
1ª instância - 06 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006688-84.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sicredi - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Grandes Lagos do Paraná e Litoral Paulista - Victor Chessman Martins Oliveira e outro -
Vistos.
Trata-se de pedido de desbloqueio de ativos financeiros formulado por VICTOR CHESSMAN MARTINS OLIVEIRA, ao fundamento de que os valores constritos seriam impenhoráveis, pois constituem depósito em caderneta de poupança. É a síntese do necessário.
Decido.
Por primeiro, concedo os benefícios da gratuidade da justiça ao executado.
Conforme o Código de Processo Civil: Art. 833.
São impenhoráveis: (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Neste diapasão, a jurisprudência pacífica do E.
Tribunal de Justiça Bandeirante: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita à executada e manteve o bloqueio da quantia penhorada (R$ 2.054,58).
Inconformismo da executada.
Agravante que faz jus aos benefícios da justiça gratuita.
Concessão que é de rigor.
Valores bloqueados.
Artigo 833, X, do CPC que não permite a penhora de valores depositados em contapoupançaou em conta corrente até o limite de 40 salários-mínimos, conforme precedentes do E.
STJ.Impenhorabilidadeque não pode ser relativizada.
Decisão reformada, para conceder os benefícios da justiça gratuita à executada e para liberar os valores bloqueados da conta dela.
RECURSO PROVIDO. (Agr.
Instr. 2267773-44.2023.8.26.0000, Comarca de Jaboticabal,35ª Câm.
Dir.
Privado, Rel.
Des.
Ana Maria Baldy, j. 24/01/2024, p. 24/01/2024).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BLOQUEIO DE VALORES -IMPENHORABILIDADE.
Decisão agravada que rejeitou o pedido de desbloqueio dos valores alcançados pelo SISBAJUD em contas bancárias de titularidade do agravante.
Contas bancárias com saldos inferiores a quarenta salários-mínimos.Impenhorabilidadeprevista no art. 833, X, do CPC.
Proibição legal alcançando não apenas valores depositados em caderneta depoupança, mas também os mantidos em conta corrente e aplicações financeiras.
Decisão reformada.
Valores constritos que devem ser imediatamente desbloqueados.
Recurso provido. (Agr.
Instr. 2250244-12.2023.8.26.0000, Comarca de São Paulo,19ª Câm.
Dir.
Privado, Rel.
Des.
Nuncio Theophilo Neto, j. 24/01/2024, p. 24/01/2024).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE RECONHECEU AIMPENHORABILIDADEDO VALOR DE R$3.123,60 BLOQUEADO DA CONTAPOUPANÇADA AGRAVADA.
DECISÃO MANTIDA.
MESMO QUE HAJA MOVIMENTAÇÕES TÍPICAS DE CONTA CORRENTE NA CONTAPOUPANÇADA EXECUTADA, A PENHORA NÃO PODE SUBSISTIR.
RECURSO NÃO PROVIDO. (Agr.
Instr. 2297153-15.2023.8.26.0000, Comarca de Santos,22ª Câm.
Dir.
Privado, Rel.
Des.
Julio Cesar Franco, j. 24/01/2024, p. 24/01/2024).
O executado teve bloqueada verba inferior a 40 salários mínimos, depositada em duas contas de caderneta de poupança, quais sejam, uma junto ao Banco Santander (fls. 221) e outra junto ao Banco Itau (fls. 222).
Em relação aos valores bloqueados junto a Wise Brasil IP Ltda (fls. 270), a alegação de que seria empréstimo de sua tia não convence.
Neste panorama, acolho o parcialmente o pedido de desbloqueio, determinando a liberação dos valores depositados nas contas do Banco Santander (Agência 3553, conta 60.058156.1) e do Banco Itau (Agência 3746, conta 05444-8).
Transfiram-se para a conta do Juízo os valores constritos junto à Wise Brasil IP Ltda e à Coop Sicred Grande Lagos, sob titularidade da corré Modus Modal Corp Ltda (fls. 253).
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.
Intimem-se. - ADV: MARCIO LIMA (OAB 317557/SP), CINTYA FAVORETO MOURA GARCIA DE AZEVEDO (OAB 179979/SP) -
21/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 19:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 11:23
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 11:22
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 11:22
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 11:22
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 11:22
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 11:22
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 11:22
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 23:49
Suspensão do Prazo
-
08/11/2024 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2024 04:25
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:24
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:32
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 13:31
Expedição de Carta.
-
27/03/2024 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2024 19:22
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 17:49
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 17:48
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 16:02
Recebida a Petição Inicial
-
21/03/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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