TJSP - 4016054-90.2025.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4016054-90.2025.8.26.0100/SP AUTOR: SEGUROS SURA S.A.ADVOGADO(A): KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB SP327408) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação regressiva ajuizada por SEGUROS SURA S.A.contra CMA CGM DO BRASIL AGENCIA MARITIMA LTDA.
Este juízo, contudo, é incompetente para processamento do feito, ante a existência de Núcleo Especializado para tramitação de demandas relativas a Direito Marítimo. Destaco que, mesmo em se tratando de ação regressiva, há entendimento proferido pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo quanto à competência do referido núcleo.
De igual modo, a preferência injustificada do autor pelo juízo comum também não afasta a competência especializada: "[...] Tese de julgamento: “O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Direito Marítimo possui competência para julgar ações de direito privado relativas a transporte marítimo, ainda que ajuizadas por seguradoras em ações regressivas.
A oposição à remessa ao Núcleo somente pode ser acolhida se fundamentada em razões jurídicas consistentes, não bastando alegações genéricas de descontentamento com julgados anteriores.” (TJSP, Agravo de Instrumento nº2224290-90.2025.8.26.0000, 15ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Achile Alesina, julgado em 29 de julho de 2025).
Ante o exposto, diante da incompetência desse juízo, remeta-se o processo ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Direito Marítimo, após o decurso de prazo para a interposição de recurso contra esta decisão ou imediatamente, após anuência expressa da parte autora.
Int. -
01/09/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 20:00
Terminativa - Declarada incompetência
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27/08/2025 07:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 43594, Subguia 43012 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 984,50
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25/08/2025 15:54
Link para pagamento - Guia: 43594, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=43012&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 15:54
Juntada - Guia Gerada - SEGUROS SURA S.A. - Guia 43594 - R$ 984,50
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22/08/2025 19:16
Conclusos para decisão
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22/08/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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