TJSP - 0004593-87.2025.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004593-87.2025.8.26.0037 (processo principal 1001684-26.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fábio Rodrigo Camilotti Manias - Asset Bank - II Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios -
Vistos.
Com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução promovida por Fábio Rodrigo Camilotti Manias em face de Asset Bank - II Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios.
Nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, não há interesse recursal ou pendência entre as partes.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (formulários devem observar rigorosamente o Comunicado CG 12/2024 - DJE 16.01.2024).
A parte executada deverá recolher a taxa judiciária de 2% (fato posterior à Lei Estadual n. 17785/2023), inicialmente não exigível, em sessenta dias (art. 23, §2º, da Lei Estadual n. 4.476/1984).
Havendo advogado constituído, a intimação está aperfeiçoada com a publicação desta sentença; quando não houver, expeça-se intimação, via postal (MP+AR), e caso o aviso de recebimento retornar com anotação distinta de "mudou-se", expeça-se mandado de intimação.
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão de dívida ativa e encaminhe-se à Fazenda do Estado.
Publique-se.
Intime(m)-se. - ADV: ALESSANDRA APARECIDA DE GODOI DA SILVA (OAB 330920/SP), RAFAEL OLIVEIRA FERNANDES (OAB 379715/SP), GLÁUCIA CRISTINA MACHADO (OAB 485233/SP), FÁBIO RODRIGO CAMILOTTI MANIAS (OAB 254892/SP) -
02/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:31
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/09/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004593-87.2025.8.26.0037 (processo principal 1001684-26.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fábio Rodrigo Camilotti Manias - Asset Bank - II Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Intimação da parte credora para, no prazo de 30 dias, manifestar-se sobre: (1) o depósito existente nos autos; (2) a extinção do processo pela satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC).
Para a expedição do mandado de levantamento eletrônico, o advogado deve cumprir o item 3 do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019 (DJE 10/09/2019), o qual dispõe sobre a necessidade do preenchimento de formulário e (3) Caso o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça, sem ter recolhido as custas iniciais de 2% e, se elas estiverem contempladas no depósito a levantar, o formulário não deve incluir o valor destinado às mesmas, limitando-se apenas ao crédito propriamente dito ao qual a parte faz jus. - ADV: FÁBIO RODRIGO CAMILOTTI MANIAS (OAB 254892/SP), RAFAEL OLIVEIRA FERNANDES (OAB 379715/SP), ALESSANDRA APARECIDA DE GODOI DA SILVA (OAB 330920/SP), GLÁUCIA CRISTINA MACHADO (OAB 485233/SP) -
25/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:34
Ato ordinatório
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13/08/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 09:12
Conclusos para decisão
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23/06/2025 15:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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