TJSP - 1503990-62.2018.8.26.0302
1ª instância - Saf de Jau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503990-62.2018.8.26.0302 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Curitiba Emp Ltda -
Vistos. 1.
Noticiado o (re)parcelamento do débito na via administrativa, defiro o pedido de suspensão formulado pelo(a) credor(a) e determino que se aguarde, em arquivo provisório, o cumprimento total do acordo (CPC, art. 922), ficando mantida ressalvadas as hipóteses de impenhorabilidade -, a indisponibilidade do(s) valor(es) penhorado junto ao sistema Sisbajud (conforme tese vinculada no Tema 1012 do C.
Superior Tribunal de Justiça), se o caso.
Prejudicado(s) eventual(is) pedido(s) de penhora e/ou de pesquisa ainda não apreciado(s) ou pendente(s) de cumprimento. 2.
Rompido o acordo por inadimplemento, ou vencido o prazo para pagamento da última parcela (15/07/2030), intime-se o(a) procurador(a) do(a) exequente, mediante vista dos autos, nos termos do artigo 25, da Lei nº. 6.830/80, para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias, tornando, pós, conclusos. 3.
Silente o(a) credor(a), a execução fiscal automaticamente encontrar-se-á suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, a partir do dia seguinte ao vencimento da parcela inadimplida, da última cota do acordo entabulado entre as partes ou, ainda, da data em que o ente público tiver ciência do(s) óbice(s) que impede(m) o regular trâmite processual, conforme entendimento fixado por ocasião do julgamento do REsp representativo de controvérsia nº. 1.340.553/RS. 4.
Decorrido o prazo anual de suspensão sem qualquer manifestação do(a) credor(a) e/ou providência que assegure efetivo impulsionamento ao processo, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório, nos termos do que dispõe o artigo 40, da Lei nº. 6.830/80, tendo início, também de maneira automática, o transcurso do prazo de prescrição, independentemente de nova vista ao(à) exequente. 5.
Superado o prazo prescricional, intimem-se as partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) Procurador(es), para que se manifestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, incumbindo ao(à) credor(a) o ônus de comprovar documentalmente a ocorrência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 6.
Na sequência, venham os autos conclusos nos termos e para os fins do artigo 40, § 4º., da Lei nº. 6.830/80, se o caso.
Intime-se. - ADV: CARLA GIGLIOTTI (OAB 131174/SP) -
28/08/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 08:19
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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27/08/2025 14:16
Conclusos para despacho
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21/08/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 18:40
Conclusos para decisão
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29/10/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/10/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2024 12:46
Mudança de Magistrado
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16/04/2024 13:27
Conclusos para decisão
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06/12/2023 06:51
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 18:55
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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10/11/2023 17:36
Conclusos para despacho
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22/06/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2022 14:53
Expedição de Carta.
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13/07/2022 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/02/2022 03:30
Suspensão do Prazo
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28/11/2021 17:39
Suspensão do Prazo
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16/11/2021 22:02
Expedição de Certidão.
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16/11/2021 22:02
Determinada a Citação em Novo Endereço
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03/08/2021 14:05
Conclusos para despacho
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02/07/2021 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2021 08:45
Expedição de Certidão.
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20/04/2021 18:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do AR
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20/04/2021 18:01
Expedição de Certidão.
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06/04/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/03/2021 20:08
Expedição de Carta.
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31/07/2020 08:35
Expedição de Certidão.
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20/07/2020 13:47
Expedição de Certidão.
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20/07/2020 10:36
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
13/04/2020 16:13
Conclusos para despacho
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26/03/2020 08:13
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2020 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2020 15:24
Expedição de Certidão.
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28/01/2020 15:24
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
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10/08/2019 08:20
Expedição de Certidão.
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30/07/2019 14:17
Expedição de Certidão.
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19/07/2019 11:04
Concedida a Dilação de Prazo
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18/06/2019 11:40
Conclusos para despacho
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06/05/2019 10:44
Juntada de Outros documentos
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06/05/2019 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2019 08:11
Expedição de Certidão.
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12/03/2019 15:56
Expedição de Certidão.
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12/03/2019 15:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/12/2018 13:24
Expedição de Carta.
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12/12/2018 11:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/11/2018 15:25
Conclusos para decisão
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14/11/2018 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2018
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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