TJSP - 1013474-36.2024.8.26.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Monica Soares Machado - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013474-36.2024.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Ebazar.com.br Ltdas/ Mercado Livre - Recorrido: Vinicius Silveira de Araújo - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS.
BLOQUEIO DE ACESSO DE MOTORISTA.
MERCADO DE ENVIOS - EBAZAR.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA RESTABELECIMENTO DO ACESSO À CONTA SOB PENA DE MULTA, LUCROS CESSANTES (R$ 7.200,00) - DANOS MORAIS (R$ 5.000,00).RECURSO DA RÉ PERDA DO OBJETO POR AUSÊNCIA DE RESTRIÇÕES NA CONTA DO AUTOR ACESSO LIBERADO PARA REALIZAR ENTREGAS AUSENTE COMPROVAÇÃO DE BLOQUEIO DA CONTA LUCROS CESSANTES SEM COMPROVAÇÃO MERA ESTIMATIVA DE FATURAMENTO INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS VALOR EXCESSIVO.
IRRESIGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA CONTROVÉRSIA QUANTO AO BLOQUEIO DA CONTA AUTOR ALEGA IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO REQUERIDA SUSTENTA INEXISTÊNCIA DE BLOQUEIO SOBRE A CONTA DO AUTOR PROVA DA INVIABILIDADE ERA DO AUTOR - TODAVIA, AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO AO RESTABELECIMENTO DO ACESSO - EVENTUAL DIFICULDADE NO ACESSO DO APLICATIVO DEVE SER COMPROVADA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA LUCROS CESSANTES, CONTUDO, NÃO DEMONSTRADOS - SUSPENSÃO DA CONTA EM ABRIL DE 2023 PROMOÇÃO DA AÇÃO EM MAIO DE 2024 IMPOSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL HIPOTÉTICO NÃO SE AUTORIZA PRESUNÇÃO DO AUTOR TER FICADO SEM OCUPAÇÃO DESDE A SUSPENSÃO DO ACESSO À CONTA, POR MAIS DE UM ANO, ATÉ A JUDICIALIZAÇÃO DA QUESTÃO - DO MESMO MODO, DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - NARRATIVA DE CIRCUNSTÂNCIA DESACOMPANHADA DE GRAVE OFENSA AO DIREITO DA PERSONALIDADE - INAPTIDÃO DE GERAR DANO MORAL - NÃO INCIDÊNCIA DO CDC - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE LIBERDADE DE CONTRATAÇÃO INTELIGÊNCIA DO ART. 421 DO CÓDIGO CIVIL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - Giovanna de Mello França Santos (OAB: 449080/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 14:30
Prazo
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25/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 20:47
Julgado Virtualmente
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20/08/2025 19:44
Julgamento Virtual Iniciado
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23/07/2025 15:34
Conclusos para despacho
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01/07/2025 00:00
Publicado em
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27/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:14
Distribuído por sorteio
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26/06/2025 12:40
Processo Cadastrado
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25/06/2025 10:14
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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