TJSP - 1005523-69.2024.8.26.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gustavo Santini Teodoro - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005523-69.2024.8.26.0281/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Itatiba - Embargante: Debora da Silva Rodrigues Cota - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Gustavo Santini Teodoro - Colégio Recursal - Acolheram os embargos.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
BASE DE CÁLCULO.
OMISSÃO CONFIGURADA.
EFEITO MODIFICATIVO.
EMBARGOS ACOLHIDOS.I.
CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE FIXOU OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS SEM CONSIDERAR O PEDIDO DO AUTOR PARA QUE FOSSEM CALCULADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE, COMO OS VENCIMENTOS DO AUTOR ULTRAPASSAM O TETO SALARIAL, NÃO HAVERIA VALORES A RECEBER DA FAZENDA ESTADUAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HOUVE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO AO PEDIDO EXPRESSO DO AUTOR PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM BASE NO VALOR DA CAUSA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE VALORES A SEREM PAGOS PELA FAZENDA PÚBLICA.III.
RAZÕES DE DECIDIRA PARTE EMBARGADA NÃO IMPUGNA A PREMISSA FÁTICA DE QUE, NA PRÁTICA, NÃO HAVERÁ PAGAMENTO DE VALORES PELA FAZENDA ESTADUAL AO AUTOR, EM RAZÃO DE SEUS VENCIMENTOS ULTRAPASSAREM O TETO CONSTITUCIONAL.CONSTA EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL REQUERIMENTO PARA QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FOSSEM FIXADOS COM BASE NO VALOR DA CAUSA, PEDIDO QUE NÃO FOI ANALISADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.A OMISSÃO CONFIGURA VÍCIO SANÁVEL POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
A CORREÇÃO DA OMISSÃO DEMANDA EFEITO MODIFICATIVO, PARA FIXAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.IV.
DISPOSITIVO E TESEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITO MODIFICATIVO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO EXPRESSO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SOBRE O VALOR DA CAUSA AUTORIZA O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITO MODIFICATIVO. 2.
QUANDO NÃO HÁ VALORES A SEREM PAGOS PELA FAZENDA PÚBLICA, É LEGÍTIMA A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS COM BASE NO VALOR DA CAUSA, SE ASSIM REQUERIDO PELA PARTE.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:33
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 18:47
Julgado Virtualmente
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19/08/2025 22:53
Julgamento Virtual Iniciado
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14/07/2025 15:27
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 06:53
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:00
Publicado em
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18/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/06/2025 14:46
Prazo Intimação - 5 Dias
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18/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 22:32
Despacho
-
17/06/2025 10:22
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:18
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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