TJSP - 0101016-91.2007.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0101016-91.2007.8.26.0053/03 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Maria do Socorro Mezalira - - Josefa Ferreira de Jesus - - Irene Matos Beteto - - Hortencia Mantoan Liceras - - Silmara Fernandes Lapachinske - - Apparecida Herrera Guimarães e outros -
VISTOS.
I - DEPÓSITO PRIORIDADE COM SALDO 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Irene Matos Beteto (depósito(s) de 29/09/2017 - EP(0017484-61.2015.8.26.0500) - fls. 175/177). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias /DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE.
Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 - Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança.
O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico.
Nenhum dado deve ser inserido no item observação.
Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Irene Matos Beteto CPF(s): *72.***.*67-57 ADVOGADO(S)/OAB(s) Wellington de Lima Ishibashi - OAB 229720/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação: Fl. 14 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos.
II - DEPÓSITO PRIORIDADE SEM SALDO 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Maria Francisca de Souza, Nanci Pereira da Silva, Maria Luiza Santos, Hortencia Mantoan Liceras e Maria do Socorro Mezalira (depósito(s) de 29/09/2017 - EP(0017484-61.2015.8.26.0500) - fls. 165/174 e 178/187). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE.
Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 - Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança.
O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico.
Nenhum dado deve ser inserido no item observação.
Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de Apparecida Herrera Guimarães, bem como de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Maria Francisca de Souza, Nanci Pereira da Silva, Maria Luiza Santos, Hortencia Mantoan Liceras e Maria do Socorro Mezalira CPF(s): *65.***.*41-61 e outros ADVOGADO(S)/OAB(s) Wellington de Lima Ishibashi - OAB 229720/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação: Fls. 13, 18, 19, 20 e 22 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias.
III - DA HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS Diante da notícia de falecimento da credora Apparecida Herrera Guimarães, providencie o patrono a habilitação de seus sucessores.
Prazo de 20 (vinte) dias.
Ressalta-se que, para fins de regularização da habilitação, o pedido deve ser realizado mediante petição em que estejam relacionados os habilitantes do falecido, esclarecendo sua condição de herdeiros, com a juntada dos seguintes documentos: certidão de óbito; documentos pessoais (RG, CPF e/ou certidão de nascimento/casamento) que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus e procurações de todos os sucessores e do cônjuge supérstite.
Além disso, deverá o patrono providenciar: a) apresentação de formal de partilha (ou sobrepartilha) ou de escritura pública de inventário e partilha ou (b) indicação dos autos judiciais em que ocorreu, perante o Juízo das Sucessões, a abertura do inventário.
Caso haja processo de inventário judicial em andamento, providenciar: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do espólio representado pelo seu inventariante e seus documentos pessoais.
Int. - ADV: WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP) -
25/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:45
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
06/05/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 02:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:53
Deferido o Pedido
-
27/08/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:45
Deferido o Pedido
-
12/01/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 02:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 20:18
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2020 01:26
Expedição de Certidão.
-
29/08/2020 06:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2020 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2020 21:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 21:01
Decisão
-
25/08/2020 17:46
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 15:03
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2020 00:26
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 17:46
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 14:33
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2020 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2020 18:30
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 18:30
Decisão
-
28/07/2020 15:40
Conclusos para decisão
-
28/07/2020 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2020 16:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2020 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2020 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2020 15:11
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 15:10
Decisão
-
20/07/2020 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2020 12:01
Conclusos para decisão
-
18/07/2020 16:13
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2020 18:49
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 18:48
Decisão
-
17/07/2020 15:42
Conclusos para decisão
-
06/07/2020 03:54
Suspensão do Prazo
-
03/07/2020 10:50
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2020 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2020 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2020 18:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2020 18:07
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2020 18:07
Expedição de Mandado.
-
18/06/2020 18:07
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2020 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2020 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2020 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2020 17:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2020 21:41
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2020 13:57
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2020 08:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2020 12:27
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 12:27
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
12/05/2020 07:29
Conclusos para decisão
-
11/05/2020 15:36
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2020 15:35
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 15:34
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2019 13:42
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2019 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2019 14:34
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 14:34
Decisão
-
15/08/2019 13:39
Conclusos para decisão
-
02/06/2016 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2016 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2016 11:53
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2015 10:56
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
18/09/2015 17:42
Expedição de Certidão.
-
17/09/2015 19:30
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
11/09/2015 14:07
Serventuário
-
11/09/2015 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2015 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2015 17:26
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
21/08/2015 16:45
Conclusos para despacho
-
22/07/2015 16:10
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2015 16:10
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2015 16:10
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2015 16:09
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2015 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2015 16:09
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
12/11/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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