TJSP - 0012900-78.2025.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012900-78.2025.8.26.0506 (processo principal 1042295-45.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - São Francisco Saúde -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento (comprovando nos autos): A) da dívida exequenda (crédito de honorários advocatícios) indicada no demonstrativo de cálculo de fls. 89 (R$ 13.428,09 para 30.04.2025), a ser devidamente atualizada e paga por meio de depósito judicial; e B) das custas da execução, no valor correspondente a 2% sobre a dívida atualizada, objeto destes autos (por meio de guia DARE - código 230-6 - junto ao Portal de Custas do TJSP - Comunicado Conjunto nº 474/2017), nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03 (alterada pela Lei Estadual nº 17.785/23) c.c.
Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito principal será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Decorrido o prazo sem pagamento ou impugnação, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito, em 15 (quinze) dias, para o prosseguimento da execução.
Intimem-se. - ADV: GABRIELA SILVA DE LEMOS (OAB 208452/SP) -
20/08/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 13:52
Conclusos para despacho
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16/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 15:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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