TJSP - 1031029-98.2025.8.26.0576
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:01
Juntada de Certidão
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01/09/2025 17:04
Expedição de Carta.
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01/09/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031029-98.2025.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Luciano de Amaral Ferreira -
Vistos.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Constata-se que o valor atribuído à causa na petição inicial não corresponde ao montante correto, devendo refletir o equivalente a 12 (doze) meses de aluguel, nos termos do artigo 58, inciso III da Lei n.º 8245/91.
Dessa forma, intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, promova a devida emenda à inicial, corrigindo o valor da causa conforme determinado.
Estando o contrato de fls. 12/15 garantido por caução (cláusula 11ª), o autor não preenche os requisitos exigidos pelo artigo 59, parágrafo primeiro, inciso IX, da Lei nº 8.245/91, razão pela qual indefiro a liminar de antecipação de tutela requerida na inicial.
Cite-se o réu para, no prazo de quinze dias úteis, sob pena de revelia, contestarem ou purgarem a mora, presumindo verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (Artigo 344 do Código de Processo Civil).
Em caso de pagamento, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento do total do débito.
Intimem-se.
São José do Rio Preto, 26 de agosto de 2025. - ADV: MATEUS CLAUDIO DA SILVA (OAB 376186/SP), ANDRESSA SOARES FRANCO (OAB 516270/SP) -
27/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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