TJSP - 0001904-76.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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18/09/2025 14:51
Incidente Processual Instaurado
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04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001904-76.2025.8.26.0229 (processo principal 1000488-56.2025.8.26.0229) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Fabio de Souza Arruda -
Vistos.
Considerando a concordância da Fazenda, HOMOLOGO o cálculo de fls. 33, tornando-o definitivo.
Providencie o requerente o cadastro da requisição de pequeno valor ou precatório, se o caso, nos termos da Portaria n. 9.816/19, publicada no DOE 13/12/2019, https://www.tjsp.jus.br/Depre/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=18537pagina=1 , atentando-se para os Anexos I, II e II de orientação preenchimento, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento.
O preenchimento do requisitório deverá estar correto, sob pena de indeferimento.
Desde já esclareço que a data do ajuizamento deve ser preenchida com a data da distribuição e não a data do protocolo dos autos.
Haverá nos autos a certificação da data do trânsito em julgado para o requerente e o requerido, quando a homologação for deferida por sentença.
Neste caso, no preenchimento deverá constar a data do trânsito mais recente e não a data que o Servidor fez a certidão do trânsito.
Em caso de concordância da Fazenda com o cálculo, a data do decurso deverá corresponder com a data da petição de concordância da Fazenda.
No caso de inércia da Fazenda para se manifestar nos autos, a data do decurso deverá corresponder com a data que decorreu o prazo e não a data que o Servidor realizou a certidão.
Já a data que tornou definitivo o cálculo deve ser preenchido com a data da decisão que a decisão de homologação foi disponibilizada nos autos.
Consigne-se que eventuais divergência de valores no preenchimento do RPV ou Precatório em desacordo com o cálculo homologado, não serão retificados pela Serventia e serão indeferidos.
No mais, consigno que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.
Saliento que os dados bancários para fins de pagamento deverão ser preenchidos pelas partes no cadastro da requisição e constar nos termos de declarações.
As partes são responsáveis pelo preenchimento dos dados e eventuais incorreções.
Int. - ADV: JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP), ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP) -
03/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:51
Homologado o Cálculo
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03/09/2025 10:18
Conclusos para decisão
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02/09/2025 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001904-76.2025.8.26.0229 (processo principal 1000488-56.2025.8.26.0229) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Fabio de Souza Arruda -
Vistos.
Intime-se a Fazenda para se manifestar quanto ao novo cálculo apresentado às fls. 33 para fins de homologação e pagamento, ou para que, querendo, apresente embargos no prazo de trinta dias.
Int. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP), JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP) -
01/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:48
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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29/08/2025 09:20
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:05
Conclusos para despacho
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11/08/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:49
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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31/07/2025 15:16
Conclusos para despacho
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30/06/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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