TJSP - 1005230-22.2024.8.26.0533
1ª instância - 07 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005230-22.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Sérgio Crimaco dos Santos - Andre Luis Basseto -
Vistos.
Este processo foi previamente distribuído para a 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Bárbara DOeste que o remeteu para esta comarca de São Bernardo do Campo, acolhendo preliminar de incompetência relativa suscitada pelo réu em contestação.
Foram opostos Embargos de Declaração contra referida decisão às fls. 227/230.
Sendo assim, tornem os autos ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Bárbara DOeste para apreciação do recurso interposto.
Int. - ADV: JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 299659/SP), LEANDRO PICOLO (OAB 187608/SP), MARCO ANTONIO DE SOUZA SALUSTIANO (OAB 343816/SP), MÁRCIA DE SOUZA SALUSTIANO (OAB 497751/SP) -
03/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 09:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 09:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 09:22
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/09/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
01/09/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/09/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005230-22.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Sérgio Crimaco dos Santos - Andre Luis Basseto -
Vistos.
Trata a presente de ação de indenização por danos morais e materiais, proposta pelo autor em face do réu, alegando que foi difamado por este em grupo de mensagens.
Por meio da presente demanda, requereu fosse o réu condenado ao pagamento de danos morais e que a ele fosse imposta a obrigação de retratação pública.
Juntou documentos.
Com efeito, prescreve o artigo 46, "caput", do Código de Processo Civil que "a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu".
Narra a petição inicial que o réu reside na Comarca de São Bernardo do Campo de modo que, possuindo a presente ação caráter pessoal, esta deve ser processada perante aquela comarca.
Assim, acolho a preliminar de incompetência relativa suscitada pelo réu em sua contestação (fls. 118/119, item II).
Remetam-se os autos para a Comarca de São Bernardo do Campo, neste Estado, procedendo-se às anotações necessárias.
Intime-se.
Santa Bárbara dOeste, data da assinatura digital. - ADV: LEANDRO PICOLO (OAB 187608/SP), JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 299659/SP), MARCO ANTONIO DE SOUZA SALUSTIANO (OAB 343816/SP) -
21/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:59
Acolhida a exceção de Incompetência
-
06/08/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:48
Juntada de Petição de Réplica
-
12/11/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 17:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 06:43
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:04
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 18:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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